Representantes de empregadores e trabalhadores de diversos setores da economia de Santa Catarina chegaram a um acordo sobre os valores das quatro faixas salariais do piso mínimo regional aplicado no Estado. O reajuste médio será de 7,27%, acima do INPC, índice inflacionário normalmente usado para a correção de salários, que acumula variação de 4,17% nos últimos 12 meses.
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Como já é praxe no Estado, os novos valores foram definidos em consenso em uma negociação direta entre as partes. Os valores das quatro faixas (veja as categorias contempladas abaixo) variam de R$ 1.730 a R$ 1.978. Agora a proposta será enviada ao governo do Estado, que depois enviará um projeto de lei para aprovação na Assembleia Legislativa.
O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído por lei de 2009. Ele se aplica a categorias de trabalhadores que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Como ficam os valores e quais categorias se beneficiam
Primeira faixa: de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00
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- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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