Um homem foi condenado nesta sexta-feira (1°) em Xaxim, no Oeste catarinense, depois de tentar matar a ex-companheira. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu há quase 27 anos atrás.

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De acordo com informações do MPSC, a tentativa de homicídio aconteceu na manhã de 5 de outubro de 1998, quando o homem entrou na casa da vítima após conferir que ela estava sozinha e a esfaqueou pelas costas.

O condenado desligou os telefones da residência previamente, impedindo que a mulher pedisse socorro. A vítima, mesmo ferida, tentou fugir e proteger sua filha pequena, que dormia em outro cômodo. 

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Após esfaquear a mulher, o homem fugiu e realizou disparos contra a ex-companheira, que desviou de um dos tiros. O agressor só parou com os ataques e fugiu após a chegada de uma familiar que morava ao lado da residência.  

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De acordo com o MPSC, “a vítima ainda sofre com as consequências físicas e psicológicas do ataque. Durante anos, relatou ter medo de sair de casa e precisou de acompanhamento médico”

Julgamentos e condenação

O homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado na última sexta-feira (1°).

Segundo o MPSC, “o Tribunal do Júri da comarca acolheu a tese da Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, nesta sexta-feira (1º/8), e concluiu que ele praticou um homicídio tentado qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima”.

O réu estava foragido desde 1998, até ser localizado em outro estado em 2013. O homem chegou a ser julgado anteriormente pelo crime, mas a sessão do Tribunal do Júri foi anulada e um novo julgamento precisou ser realizado.  

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O NSC Total entrou em contato com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para saber mais detalhes sobre os motivos da anulação do primeiro julgamento, mas não obteve resposta até a manhã desta terça-feira (05). O espaço segue em aberto.

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e “aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é cabível a imediata execução da pena”.

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