
Pandemia
Ministério Público de Contas enviou lista para as prefeituras informando as irregularidades
Em Joinville e região, 479 funcionários públicos municipais receberam o auxílio emergencial indevidamente. A informaçao é do Ministério de Contas da União e foi divulgada nesta segunda-feira (19). A análise foi feita com base nas folhas de pagamento do mês de maio de 2020.
Em Santa Catarina, 8.486 servidores públicos municipais receberam o suporte de R$ 600, previsto pela Lei 13.982/2020 aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Em toda a região Norte e Nordeste de SC, 1.274 pessoas receberam o benefício mesmo sendo funcionários públicos.
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Só em Joinville, 193 servidores foram beneficiados. O número representa 1,14% do total de 16.882 funcionários públicos municipais de Joinville. É a cidade da região Norte e Nordeste de SC com maior número de servidores beneficiados indevidamente.
A Prefeitura de Joinville informou, via nota, "que os servidores foram orientados a confirmar se houve o recebimento dos recursos. Em caso deste recebimento, os mesmos foram orientados a devolver os valores. Caso fossem vítimas de golpe, a orientação foi para que registrassem a ocorrência na Polícia Civil".
Balneário Barra do Sul é o município do Nordeste de Santa Catarina com maior número proporcional ao de servidores: 10,72% de toda a equipe de servidores municipais da recebeu auxílio emergencial indevidamente. A Secretaria de Comunicação da cidade também informou que todos os 46 funcionários públicos de Barra do Sul que receberam o auxílio foram notificados para que façam a devolução e expliquem o motivo para terem solicitado o benefício. Depois, serão tomadas as medidas cabíveis, a partir do preconizado no regulamento dos servidores e na Justiça.
Joinville - 193 Balneário Piçarras - 189 São Bento Do Sul - 132 Canoinhas - 95 Jaraguá Do Sul - 85 Porto União - 83 Rio Negrinho - 77 São Francisco Do Sul - 61 Mafra - 54 Balneário Barra Do Sul - 46 Itaiópolis - 36 Calmon - 31 Itapoá - 29 Três Barras - 25 Araquari - 24 Papanduva - 21 Barra Velha - 13 Bela Vista do Toldo - 12 Campo Alegre - 12 Monte Castelo - 11 Massaranduba - 9 Garuva - 8 Major Vieira - 8 São João Do Itaperiú - 7 Corupá - 5 Guaramirim - 4 Schroeder - 4
O Ministério Público de Contas e a CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento, por e-mail, na última terça-feira (13). Os gestores têm 20 dias a partir desta data para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.
O servidores são considerados empregados formais e, portanto, não tem direito à percepção do auxílio emergencial. A lei serve para todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.