A Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil não poderá mais condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado pessoal dos consumidores. A decisão, que tem validade em todo o território nacional, foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins estabeleceu que os preços promocionais devem ser oferecidos de forma acessível a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou compartilhamento de informações pessoais no momento da compra.

A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores, que questionaram a prática adotada pela rede.

Além de interromper a exigência de dados para concessão de descontos, a Drogasil deverá implementar uma política de transparência em todas as suas unidades. A medida prevê que a adesão a programas de fidelidade ou a coleta de dados pessoais só poderá ocorrer após os consumidores serem informados sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.

Segundo a decisão, a recusa em fornecer dados pessoais não poderá resultar na perda dos descontos oferecidos pela farmácia.

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A rede também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme prevê a Lei nº 7.347/1985.

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Fonte: Anuário Valor 1000, com dados dos balanços de 2024. Crédito das imagens: Divulgação e Arquivo NSC Total

Prática foi considerada abusiva

Na avaliação do magistrado, a exigência de dados pessoais para acesso a preços mais baixos configura um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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A sentença destaca que a coleta de informações deve ser opcional e que os consumidores não podem sofrer prejuízo financeiro por exercerem o direito à privacidade. Para o juiz, a prática caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.

“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”, afirmou Douglas Martins na decisão.

O magistrado também ressaltou que, para o tratamento de dados pessoais ser considerado legal, a legislação exige que o consentimento do titular seja livre, claro e informado, requisitos que, segundo a sentença, não eram observados no modelo adotado pela rede de farmácias.