Saiba como criar legalmente um animal silvestre em casa

Veja como algumas espécies podem ser adquiridas com a autorização do IBAMA

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Homem com uma jiboia no pescoço

(Imagem: AJR_photo | Shutterstock)

No Brasil, existem diversas espécies de animais protegidas por leis ambientais e, portanto, precisam de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para serem criadas como animais domésticos. Essas leis foram criadas para proteger a fauna brasileira da degradação e da caça ilegal. 

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A Portaria IBAMA nº 93/1998 estabelece como fauna silvestre brasileira “todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras”. 

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Como adquirir animais silvestres? 

Para possuir animais silvestres de forma legal, é necessário obtê-los exclusivamente de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo IBAMA ou pelo órgão estadual/distrital competente, que pode estabelecer regras específicas. Além de atender às normas ambientais, a compra do animal também deve acompanhar a nota fiscal e o certificado de origem. 

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” têm pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. 

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d’água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho. 

Cuidados importantes  

A adoção de animais silvestres como domésticos pode parecer uma opção interessante para algumas pessoas, mas é importante lembrar que esses animais têm necessidades e comportamentos próprios que devem ser respeitados. Por exemplo, eles não costumam ter contato com humanos. Dessa maneira, podem não se sentir seguros, tornando-se agressivos.  

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Além disso, o tutor precisa se atentar aos cuidados especiais da espécie que se pretende adquirir e ter conhecimento sobre necessidades e hábitos do animal. Assim, é importante buscar informações e orientações com especialistas antes de decidir criar um animal silvestre em casa. 

É importante lembrar que ter a propriedade de um animal de estimação, especialmente no caso de espécies silvestres, não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública, bem como qualquer finalidade que não seja a de companhia. Ademais, há órgãos ambientais que atuam contra casos de maus-tratos. 

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Animais que podem ser domesticados  

Algumas espécies não precisam de autorização direta do IBAMA para criação e manutenção. De acordo com a Portaria IBAMA nº93/1998, são elas:  

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Abelha, alpaca, avestruz, bicho-da-seda, búfalo, cabra, cachorro, calopsita, camelo, camundongo, canário-do-reino ou canário-belga, cavalo, chinchila (reproduzidas em cativeiro), cisne-negro, cobaia ou porquinho-da-índia, codorna-chinesa, coelho, diamante-de-gould, diamante-mandarim, dromedário, escargot, faisão-de-coleira, gado bovino, gado zebuíno, galinha e galinha-d’angola (reproduzidas em cativeiro).  

Nessa lista, há também: ganso (há algumas exceções, dependendo da raça), ganso-canadense (exceto a espécie B. canadensis leucopareira), ganso-do-nilo, gato, hamster (é proibida a importação), jumento, lhama, manon, marreco (existem exceções estabelecidas pelo IBAMA), minhoca, ovelha, pato-carolina, pato-mandarim, pavão, perdiz-chucar, periquito-australiano, peru, phaeton, pomba-diamante, pombo-doméstico, porco (exceto o javali-europeu), ratazana, rato e tadorna. 

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Entrega do animal ao IBAMA 

Pessoas que mantêm animais silvestres sem permissão do IBAMA ou do órgão estadual/distrital podem entregá-los espontaneamente ao IBAMA mais próximo e, conforme determina a legislação, não ser responsabilizado por isso. Ademais, o animal não pode ser abandonado na natureza, pois, além dos prejuízos para o meio ambiente e para o bicho, há a aplicação de multa.

*Por Laleska Diniz

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