Mulheres que precisam deixar o próprio lar para escapar de situações de violência doméstica contam, desde 2023, com um novo instrumento de proteção previsto na legislação brasileira. Trata-se do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica e familiar, benefício incluído na Lei Maria da Penha após aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial.

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A medida, criada pela Lei nº 14.674/2023, alterou a legislação de combate à violência contra a mulher para permitir que a Justiça determine o pagamento temporário de despesas com moradia às vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 4.875/2020, apresentado pela então deputada Marina Santos (Republicanos-PI), e foi relatada no Senado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), busca reduzir um dos principais obstáculos enfrentados por mulheres que desejam romper o ciclo de abusos, que é a dependência financeira do agressor. 

Como o auxílio se tornou uma medida protetiva oficial 

Com a mudança na legislação, o auxílio-aluguel passou a fazer parte do conjunto de medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas pelo Poder Judiciário. A nova regra autoriza o juiz responsável pelo caso a determinar o pagamento do benefício quando houver a necessidade comprovada de afastamento da vítima do lar e a constatação da vulnerabilidade econômica.

A legislação define que os recursos utilizados para custear o auxílio devem sair das políticas de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal.

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Quais são as exigências para receber o benefício

O benefício é destinado especificamente a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem deixar a residência por questões de segurança e não possuam condições financeiras de garantir uma nova moradia por conta própria.

A concessão depende de análise judicial individualizada, realizada no âmbito das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. Cabe ao magistrado avaliar detalhadamente a situação de risco, a condição socioeconômica da vítima e a real necessidade da medida para definir se o amparo financeiro será concedido no caso concreto.

Pagamento pode ser liberado por até seis meses

A legislação prevê que o auxílio-aluguel seja concedido por um período máximo de até seis meses.

O texto legal não estabelece um valor único para todo o país, de modo que o montante é definido pelo Poder Judiciário de acordo com as características de cada caso, levando em consideração fatores como a situação financeira da vítima e os custos habitacionais da região onde ela reside.

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De acordo com o Senado Federal, os recursos utilizados para custear o auxílio devem sair das políticas de assistência social dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social.

Como o benefício financeiro apoia a autonomia das mulheres 

Especialistas em políticas públicas de proteção às mulheres apontam que a dependência econômica é uma das razões que dificultam denúncias e o rompimento definitivo de relacionamentos abusivos.

Ao incluir o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas, a legislação amplia de forma significativa a rede de assistência prevista pela Lei Maria da Penha e cria um mecanismo de apoio temporário fundamental para que as mulheres tenham condições mínimas para reconstruir suas vidas longe do agressor, garantindo mais segurança, autonomia e dignidade sem ficarem expostas à falta de moradia.

A expectativa é que a medida contribua para garantir mais segurança, autonomia financeira e condições de proteção às mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar.

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