Santa Catarina ampliou a lei estadual que trata de ofensas à religião cristã. A mudança, sancionada no Diário Oficial do Estado pelo governador Jorginho Mello (PL) na terça-feira (18), não cria uma regra do zero, mas inclui novos detalhes à legislação aprovada em 2023, que já proibia a ridicularização de qualquer religião no Estado.

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A versão original da lei, de 2023, já estabelecia que não era permitido satirizar ou menosprezar símbolos, dogmas ou crenças religiosas, mas sem citar quais ações se configuravam como intolerância religiosa.

A legislação também previa multas em dinheiro e vedava o uso de recursos públicos em eventos classificados como intolerantes. Agora, as mudanças citam as ações que são consideradas preconceituosas e preveem um aumento no valor das multas para eventos financiados pelo governo. As atualizações já estão em vigor desde a publicação.

Ações consideradas intolerantes

Antes da atualização, o artigo 1º da legislação contava com um parágrafo único que afirmava que qualquer atitude que envolva símbolos ou elementos religiosos, feita de modo que desrespeite os princípios de uma religião, é considerada uma ofensa.

Apesar disso, a lei não especificava quais atitudes eram consideradas intolerantes. Agora, com a nova versão, o Estado inclui uma lista de ações contempladas pela legislação, mas que cita apenas a religião cristã. São elas:

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  • Representações artísticas que banalizem símbolos cristãos;
  • Caracterizações de figuras centrais do cristianismo de forma considerada desrespeitosa;
  • Uso inadequado de objetos e ritos litúrgicos;
  • Paródias ou simulações de cerimônias religiosas que provoquem deboche;
  • Atividades próximas a templos que resultem em intimidação ou profanação;
  • Utilização de imagens ou textos bíblicos para ridicularização; e
  • Produção de conteúdos audiovisuais que promovam blasfêmia ou incitação ao ódio.

Mesmo não citando, a lei também permanece válida para outras religiões, segundo o artigo 1º.

Mudanças nas multas

A segunda mudança na lei está no cálculo das multas. Caso alguém descumpra com alguma das ações consideradas intolerantes, a faixa de preço entre R$ 500 e R$ 5 mil continua valendo, conforme previa a legislação de 2023.

A mudança foi a inclusão do artigo 3º, destinado a punição para eventos que realizaram alguma ação preconceituosa contra religiões e receberam dinheiro público ou privado obtido por meio de programas públicos de incentivo. Segundo a atualização, a multa será equivalente, no mínimo, ao valor dos recursos recebidos.

Na prática, isso significa que um espetáculo financiado pelo Estado com, por exemplo, R$ 200 mil, e considerado ofensivo nos termos da lei, não receberia a multa básica entre R$ 500 e R$ 5 mil. A pessoa responsável seria multada em pelo menos R$ 200 mil, podendo chegar a valores maiores conforme critérios como impacto social, porte do evento e gravidade da ofensa.

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Nesses casos, a atualização determina, agora, que a multa não poderá ser inferior ao valor do recurso recebido, com correção monetária. Essa regra não existia na versão de 2023.