Em 2025, Santa Catarina liderou no país com a maior taxa de afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, considerando o tamanho da população. Ao longo do ano, a Previdência Social concedeu 40.280 benefícios por incapacidade relacionados a esses diagnósticos, o equivalente a aproximadamente um benefício para cada 203 habitantes do Estado. Além disso, só entre os anos de 2021 e 2025, foram concedidos 129.315 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais no estado catarinense.
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Na sequência do ranking aparecem Rio Grande do Sul (um benefício para cada 233 habitantes) Minas Gerais (um benefício para cada 250 habitantes) e São Paulo (um benefício para cada 305 habitantes). Em todo o Brasil, a Previdência Social concedeu 559.983 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, o maior volume já registrado no país.
Os benefícios são destinados aos segurados da Previdência Social que ficam temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de transtornos mentais ou comportamentais, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. As concessões incluem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, nos casos em que a incapacidade é permanente, a aposentadoria por incapacidade permanente.
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Saúde mental passa a ser obrigação legal das empresas
O crescimento dos afastamentos por saúde mental ocorre em um momento em que a legislação trabalhista amplia a responsabilidade das empresas sobre a prevenção desses problemas no ambiente de trabalho.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde 26 de maio deste ano, passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, fatores como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, burnout, ambientes organizacionais tóxicos e falhas na comunicação interna passam a integrar as obrigações de prevenção das empresas.
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A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil e define os deveres de empregadores e trabalhadores na gestão dos riscos ocupacionais. Com a atualização, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, incorporando esses riscos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A mudança transforma a saúde mental de uma recomendação em uma obrigação legal das relações de trabalho. Mais do que cumprir uma exigência normativa, especialistas defendem que as organizações precisam rever a forma como lideram equipes, estabelecem metas e constroem suas relações internas, já que os sinais de adoecimento costumam surgir muito antes de resultar em um afastamento.
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Para a advogada Priscila Coelho, especialista em assessoria jurídica preventiva para empresas, a atualização da NR-1 representa uma mudança significativa na gestão corporativa:
— A saúde mental deixou de ser apenas um tema de bem-estar e passou a integrar diretamente a gestão de risco das empresas. Hoje, organizações que não possuem políticas preventivas, treinamentos e uma cultura organizacional saudável podem enfrentar impactos financeiros, trabalhistas e reputacionais relevantes.
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Segundo a especialista, muitas empresas ainda não compreenderam a dimensão prática da nova norma. A ausência de ações preventivas pode aumentar os passivos trabalhistas, favorecer ações relacionadas ao burnout e ao assédio moral, além de prejudicar a reputação da empresa. Em contrapartida, ambientes organizacionais saudáveis contribuem para maior produtividade, retenção de talentos e fortalecimento da cultura organizacional.

