Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma Gov.br são válidas para procurações, o que dispensa a necessidade do documento ter reconhecimento de firma em cartório. Dessa forma, juízes não podem mais recusar procurações sob o argumento de “litigância predatória”.

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A litigância predatória é a distribuição de muitos processos com petições padronizadas e artificiais, com o uso de documentos falsificados, assinaturas fraudadas ou ações abertas em nome de pessoas falecidas, por exemplo. Para a ministra Daniela Teixeira, no entanto, exigir o reconhecimento no cartório quando há a assinatura eletrônica avançada “impõe obstáculos indevidos ao acesso à Justiça”.

Veja como assinar um documento pelo Gov.br

Decisão anulada

O entendimento anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado uma ação declaratória inválida depois que a procuração foi apresentada com assinatura digital. No caso específico, a consumidora havia entrado com uma ação contra um banco e empresas de recuperação de crédito, mas o juízo de primeira instância afirmou que a autora precisava apresentar o documento com firma reconhecida e uma lista de documentos financeiros para comprovar a hipossuficiência.

A consumidora, no entanto, não conseguiu atender as determinações e, com isso, o processo foi extinto. Para a ministra, exigir que o documento seja ratificado em cartório, mesmo com assinatura digital, sem indícios de fraude, configura barreira ilegal ao direito de ação.

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A ministra ainda enfatizou que a Justiça não deve ignorar as inovações tecnológicas previstas na legislação federal para criar burocracias não amparadas por lei.

Com isso, a ação da consumidora deve voltar à origem para que tenha prosseguimento, validando a procuração digital feita pelo Gov.br e assegurando que, se a gratuidade de justiça for negada, ela terá direito ao recolhimento das custas processuais.

O que é a conta gov.br?

conta gov.br é o login oficial do cidadão brasileiro para acessar mais de 4 mil serviços públicos digitais, como benefícios sociais, documentos digitais, comprovantes, inscrições em concursos, entre outros.