As doulas, profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional durante a gestação e o parto, passam a ter a profissão regulamentada no Brasil. A medida está prevista na Lei 15.381/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
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A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.946/2021, apresentado pela ex-senadora Mailza Gomes (AC). O texto foi aprovado pelo Senado em 2022, relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e recebeu aval da Câmara dos Deputados em março deste ano antes de seguir para sanção.
Entenda o que muda
Quais direitos foram reconhecidos?
Pela lei, a doula é reconhecida como a profissional que presta suporte contínuo à gestante, parturiente e puérpera (período pós-parto) com foco no bem-estar e na evolução do parto. A norma também assegura um direito importante: a presença da doula, escolhida pela gestante, em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos de saúde, tanto da rede pública quanto privada.
Esse acompanhamento é permitido durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências e abortamento legal. Além disso, a legislação proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da profissional.
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O que fazem as doulas?
A lei detalha as atribuições das doulas em diferentes fases da maternidade. Durante a gestação, elas podem orientar com base em evidências científicas e incentivar o pré-natal.
No momento do parto, atuam no suporte à gestante, ajudando na escolha de posições mais confortáveis, no controle da respiração e no uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
Já no pós-parto, o apoio inclui orientações sobre cuidados com o recém-nascido e amamentação.
Quais são os limites definidos por lei da atuação das doulas?
Apesar do reconhecimento, a lei deixa claro que a atuação das doulas não substitui profissionais de saúde. Elas estão proibidas de realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, administrar medicamentos ou manusear equipamentos hospitalares.
Para atuar como doula, será necessário ter ensino médio completo e formação específica na área, com certificação válida no Brasil. A legislação também garante o direito de continuidade para quem já exerce a atividade há pelo menos três anos.
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Outro ponto importante é que a presença da doula não substitui o direito a um acompanhante durante o parto. Ambos são garantidos à gestante.






