O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta é considerada uma “pauta-bomba” pela equipe econômica do governo Lula (PT) por prever aumento de despesas estimado em R$ 27 bilhões ao longo de dez anos.
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A proposta beneficia agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, profissionais que atuam em atividades como acompanhamento de vacinação, visitas domiciliares pelo SUS, combate à dengue e vigilância epidemiológica.
O texto recebeu 73 votos favoráveis em dois turnos de votação e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Todos os três senadores de Santa Catarina votaram “sim”: Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Hermes Klann (PL).
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Como a proposta altera a Constituição, ela não depende de sanção presidencial e não pode ser vetada pelo presidente da República. Como já foi aprovada pela Câmara, segue apenas para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O que prevê a proposta
A PEC reduz a idade mínima para aposentadoria. Pelas regras aprovadas, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que tenham cumprido ao menos 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. Atualmente, vale a regra da reforma da Previdência, a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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Além de criar a aposentadoria especial para esses agentes, a PEC também determina a regularização do vínculo funcional desses agentes, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em emergências em saúde pública.
Regra de transição
Além da criação da aposentadoria especial, a proposta estabelece uma regra de transição para quem já está na carreira. Os profissionais que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, entre os homens. Depois disso, a idade mínima será elevada gradualmente até chegar aos limites definitivos previstos na PEC.
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O cronograma ficou definido da seguinte forma:
- Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
- Até 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
- Até 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
- A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
As regras serão aplicadas tanto aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
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Complementação da aposentadoria
A PEC cria um benefício complementar financiado pela União para agentes aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nas novas regras ou por incapacidade permanente decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho. A medida tem como objetivo garantir que o valor recebido alcance a remuneração integral do cargo.
O texto também permite a revisão de benefícios já concedidos a profissionais que preenchiam os requisitos previstos na proposta no momento da aposentadoria. Nesses casos, porém, não haverá pagamento retroativo.
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Para os servidores vinculados aos regimes próprios de previdência, a PEC cria uma regra de transição que assegura acesso à integralidade e à paridade. Na prática, a integralidade permite que a aposentadoria seja calculada com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante aos aposentados os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores da ativa.
Impacto fiscal de R$ 27 bilhões
A aprovação da PEC ocorreu apesar das manifestações contrárias da equipe econômica do governo federal. Uma projeção da Previdência Social indica impacto fiscal de R$ 27 bilhões em dez anos, sendo R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Enquanto a votação ocorria no Senado, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cogitou a adoção de medidas judiciais para travar o gasto.
— A Constituição sempre previu que quando você cria um benefício previdenciário é preciso ter indicação de fonte de receita. É preciso ver o que o Congresso vai aprovar nesse sentido. As medidas judiciais podem ser avaliadas sempre para que a gente respeite o equilíbrio fiscal — afirmou.
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