Sete a cada 10 professores da rede estadual de Santa Catarina são temporários. Isto quer dizer que 71% dos profissionais que atuam em sala de aula têm vínculo empregatício de, no máximo, um ano, já que o contrato tem duração de 365 dias. O levantamento é do Todos pela Educação e mostra que o Estado é o quinto do país que com a menor concentração de profissionais efetivados.
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A não realização de concurso público no estado catarinense tem sido uma das principais pautas da categoria e tem gerado mobilizações nos últimos anos. Na terça-feira (23), os educadores entraram em greve e, conforme o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC), 30% dos trabalhadores aderiram à paralisação. A Secretaria de Estado de Educação (SED), no entanto, ainda não divulgou um balanço com o número de grevistas.
Evandro Accadrolli, coordenador do Sinte, diz que há 39.144 professores na ativa e, desses, cerca de 32 mil são empregados em caráter temporário, os chamados ACTs.
— O último concurso público que chamou trabalhadores em educação foi em 2004. Foi realizado o concurso em 2017, mas como logo após iniciou o período da pandemia, acabou chamando pouquíssimos trabalhadores. Então não foi considerado um concurso público que chamou pessoas — destacou em entrevista ao NSC Total.
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Contratos curtos e desemprego
Diego de Souza Manoel, secretário de assuntos jurídicos do Sinte-SC, reforça que os contratos para professores temporários duram, no máximo, um ano, para o período letivo que vai de fevereiro a dezembro, portanto, não completam 12 meses.
De dois em dois anos, os ACTs passam por um processo seletivo em busca de escolher aulas em escolas. Diego explica, porém, que a depender da classificação do educador na prova, há a possibilidade de não ser chamado pelo Estado já em fevereiro e, enquanto aguarda pela vaga, fica desempregado.
Quando chega dezembro, os que foram chamados são demitidos e precisam, novamente, passar pelo processo seletivo e aguardar ser chamado.
— Esses professores vivem uma instabilidade. Não sabem onde vão trabalhar no ano seguinte, não criam um vínculo com a comunidade escolar. É extremamente precarizado, porque há professores que podem pegar duas aulas numa escola e quatro aulas em outra. Geralmente, a carga horária não é completada em apenas uma escola e [o professor] pega várias aulas para que tenha a carga máxima para ganhar um pouco mais — pontua o secretário do Sinte.
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Além da falta de garantia do vínculo empregatício, Diego ainda cita o risco do deslocamento desse profissional de uma escola para outra e a falta de valorização do currículo, já que, mesmo que possua especializações, por ser temporário, ganha o mesmo salário que aqueles que estão no início da carreira.
Exceção que se tornou regra
Conforme a lei 16.861 de Santa Catarina, de dezembro de 2015, só é permitida a contratação de temporários em quatro casos: substituição de professor titular afastado do exercício do cargo; atendimento a projetos com prazo certo de duração; ausência de professor titular de cargo de provimento efetivo na unidade escolar; e para atender às necessidades da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Santa Catarina é o quinto Estado do país com o menor número de profissionais efetivados, atrás apenas de Minas Gerais, com 80% do quadro formado por ACTs, Tocantins (79%), Acre (75%) e Espirito Santo (73%).
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De 2013 a 2023, SC reduziu em 11% os efetivos e aumentou em 55% os temporários. Ou seja, são 1.147 concursados a menos e 7.740 ACTs a mais. A mesma situação se repete em todo país. Os dados mostram que, em dez anos, o número de profissionais concursados caiu de 505 mil para 321 mil no ano passado.
O que diz o governo do Estado
A Secretaria de Estado da Educação se posicionou sobre a situação dos ACTs em Santa Catarina e a realização de concurso público da área de educação através de nota. Leia na íntegra:
“NOTA OFICIAL- SED
O descompasso entre efetivos e professores temporários é um problema histórico em Santa Catarina, herdado de antigas gestões.
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Em 2023, após um diagnóstico que mostrou a sua viabilidade, a nova gestão do Governo do Estado anunciou e começou a trabalhar na efetivação do maior concurso público da história de Santa Catarina, com 10 mil novos profissionais efetivos para a Secretaria de Estado da Educação. Estamos aguardado apenas a contratação de empresa para realizar o concurso.
O edital, que está em construção para ser lançado em junho deste ano, prevê 8 mil novos professores contratados e 2 mil profissionais para as áreas administrativas e pedagógicas das escolas, totalizando os 10 mil novos servidores para atender as mais de mil escolas de SC.
Esse esforço realizado pelo governo desde o ano passado é uma forma de corrigir esse desequilíbrio, dando mais segurança para o dia a dia de trabalho das escolas catarinenses.
ACTs
As contratações de professores em caráter temporário – ACTs – são realizadas em cumprimento da Lei nº 16.861/2015 ou em atendimento às demandas de cada região, para atender as diversas situações de afastamentos temporários de servidores titulares (Licença Tratamento de Saúde, Licença Prêmio, Aguardando Aposentadoria, Função Gratificada, Readaptação, Licença Gestação, Licença Acompanhamento Familiar, etc.). Também para atender vacâncias de cargos (Aposentadoria e Exoneração) e demais casos pormenorizados (Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação em Espaços de Privação de Liberdade, Educação do Campo, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio Inovador, Ensino Médio Integral em Tempo Integral – EMITI, Ensino Médio Integrado a Educação Profissional – EMIEP, Educação Profissional, Aulas Excedentes, Execução de Programas oferecidos pelo MEC, entre outros).”
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