Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e atual secretário municipal de São José, na Grande Florianópolis, apresentou na última sexta-feira (7) sua defesa em relação à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 19 de fevereiro. Ele e mais 33 pessoas foram denunciadas por participarem de um suposto plano golpista para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições.

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Na defesa, Vasques nega que tenha atuado para bloquear ou dificultar o trânsito de eleitores no dia do segundo turno das eleições presidenciais, em 30 de outubro de 2022.

“Nenhum eleitor deixou de votar no Brasil em razão das ações da PRF no dia 30/10/2022. Na mesma linha, observa-se que a investigação da Polícia Federal não conseguiu identificar sequer um cidadão que teve restringido o seu direito de ir e vir e o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022”, diz o documento de 173 páginas, assinado pelos escritórios Anderson Almeida Advocacia Criminal e M. Rodrigues no qual o NSC Total teve acesso.

Segundo a defesa, as fiscalizações realizadas pela PRF naquele dia não configuraram blitz ou bloqueios. “Em regra, eram dois ou três policiais ao lado da viatura estacionada, observando o trânsito e realizando as fiscalizações”, dizem os advogados.

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A defesa também nega que a atuação da PRF naquele dia tinha o objetivo de dificultar o deslocamento de eventuais eleitores de Lula, principalmente no Nordeste. A denúncia da PGR cita um relatório de business intelligence feito por um policial a mando da então diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, reunindo os locais onde Lula havia tido 75% ou mais de votos no primeiro turno.

Segundo a defesa, Vasques não tinha conhecimento desse relatório. “Não há um elemento qualquer que confirme que tal informação foi apresentada, mostrada ou encaminhada a qualquer integrante da PRF”, dizem os advogados.

Os advogados alegam que os locais da operação foram determinados pelas superintendências estaduais da corporação, “com base em dados estatísticos de criminalidade, de segurança viária, pedidos de apoio de outros órgãos, necessidades e peculiaridades locais”.

Reunião com Anderson Torres e 8 de janeiro

A denúncia da PGR menciona uma reunião ocorrida em 19 de outubro de 2022 na qual Silvinei Vasques e Anderson Torres, então ministro da Justiça, teriam discutido um plano de policiamento direcionado para o segundo turno das eleições. Segundo testemunhas, na ocasião, Vasques teria teria dito aos policiais que “era hora de escolherem um lado”.

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Os advogados também negam que Vasques tenha participado de qualquer decisão da cúpula do Ministério da Justiça. “Silvinei Vasques não tinha relação direta com a cúpula, não participava de decisões, não participava de eventos sociais e nunca teve poder de influência. Jamais um PRF participaria de decisões tão importantes como as citadas na denúncia, acerca de um ‘conluio para prejudicar um candidato a presidente'”, diz a defesa, citando uma “guerra institucional histórica” entre a PF e a PRF.

Em relação à fala de que os policiais deveriam “escolher um lado”, a defesa alega que três testemunhas das 44 pessoas presentes na reunião se recordaram de terem ouvido a fala. “Porém, [os três] foram extremamente categóricos em definir qual o objetivo da fala, a qual não tinha qualquer relação com nenhum dos candidatos à Presidência”, diz o documento.

Quanto ao envolvimento nos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, a defesa de Vasques afirma que ele já estava aposentado e residindo em Santa Catarina naquela data. Os advogados afirmam que Vasques “não conhece nenhuma das pessoas presentes no ato, nem dos presos, dos indiciados, dos denunciados, dos condenados”.

Questionamento de competência do STF

A defesa questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso, argumentando que Vasques não tem foro privilegiado e que o processo deveria ser remetido à primeira instância. Assim como os advogados de outros denunciados pela procuradoria, o ex-diretor da PRF também solicitou que seja declarado o impedimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

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Além disso, a defesa alega que houve quebra na cadeia de custódia das provas digitais, o que tornaria as provas inadmissíveis no processo. Os advogados relatam falhas na preservação e manuseio, como a falta de aquisição forense adequada e a ausência de controle de posse dos dispositivos.

Próximos passos

A denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) serve como uma espécie de “petição inicial” na qual o representante do Ministério Público — o procurador-geral da República, Paulo Gonet — detalha o que entendeu como ilícito no caso e os crimes que se enquadram, pedindo a condenação dos acusados.

Após as defesas se pronunciarem, o caso volta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que poderão aceitar ou rejeitar a denúncia. Caso aceite, os denunciados se sentarão no banco dos réus. Já se a denúncia for rejeitada, eles serão absolvidos.

A decisão pode ser diferente para cada um dos acusados, com a ação continuando para alguns e sendo arquivada para outros, por exemplo. Se aceita, o processo segue para a fase de produção de provas, com oitiva de testemunhas, produção de perícias, apresentação de novos documentos e o interrogatório dos réus, que é o último momento dessa etapa. Caso a condenação criminal se confirme, isso tiraria Jair Bolsonaro da vida política, já que ela impede a possibilidade da pessoa ser candidato.

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Ações penais originárias no STF costumam ser julgadas pelo plenário, porém isso não deve se aplicar ao caso da tentativa de golpe. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, sinalizou, já no ano passado, que se fosse uma decisão da Primeira Turma, o caso deveria permanecer com ela, situação prevista no Regimento Interno do STF. A Primeira Turma é composta por Alexandre de Moraes, relator dos casos que envolvem Bolsonaro, Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

A tendência é que os demais ministros sigam o voto de Moraes. Os ministros mais “simpáticos” a Bolsonaro estão na Segunda Turma, impasse que deve ser abordado pelas defesas dos acusados.

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