A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), o julgamento virtual dos recursos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os condenados começam a cumprir as penas somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Com informações do g1.

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O ministro Alexandre de Moraes liberou o caso para julgamento no dia 28 de outubro. Na sequência, o presidente do colegiado, Flávio Dino, marcou a análise para deliberação eletrônica, na sessão que começa nesta sexta-feira (7).

O julgamento do caso ocorre até 14 de novembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

As defesas podem apresentar novos embargos de declaração, se considerarem que há esclarecimentos que ainda precisam ser prestados. Normalmente, o tribunal permite a execução da pena após a análise deste segundo pedido.

A pena só começa a ser aplicada quando a decisão da Primeira Turma for definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ainda não há data para isso.

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O que alega a defesa de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou os embargos de declaração no dia 27 de outubro. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de uma sentença.

No recurso, a defesa alega que o julgamento teve cerceamento de defesa, uso de uma delação “viciada e contraditória”, se referindo ao tenente-coronel Mauro Cid, também condenado na trama golpista, e erro jurídico na aplicação das penas.

Os advogados disseram no pedido que não tiveram tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas, com um acervo de mais de 70 terabytes de dados. No recurso, eles ainda dizem que o ministro do STF Alexandre de Moraes negou pedidos de adiamento das audiências e que isso teria comprometido o direito de defesa.

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“Ora, a prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova”, escreveu a defesa no pedido de embargo.

Também há a solicitação para o reconhecimento pelo STF da absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado. Para os advogados, os dois crimes tratam do mesmo conjunto de fatos e, por isso, não poderiam gerar punição dupla.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.