O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento de discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise foi suspensa há mais de sete anos, sendo que três deles já apresentaram parecer favorável para a medida.
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A pauta leva em conta o artigo 28 da chama Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Em Santa Catarina, por exemplo, 1.197 casos foram registrados nos primeiros três meses de 2023, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
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Especialistas ouvidos pelo NSC Total, dizem que a lei em vigor fere a Constituição e não está de acordo com o Direito moderno e democrático. Segundo Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), o usuário de drogas não fere outras pessoas, apenas a si mesmo, então não deveria ser punido por uma autolesão.
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— Da forma que a lei está desenhada, ela pune a própria pessoa. Na minha visão, tem que ser descriminalizado justamente porque o direito penal não pode punir autolesão sobre pena de se tornar paternalista. Isso é quando o Estado quer mandar na moral das pessoas, e isso não é compatível com o Direito moderno e democrático — observa Falivene.
A discussão sobre a Lei 11.343, de 2006, começou em 2015 e o julgamento no STF trata de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em um caso sobre posse de maconha. A votação da pauta foi interrompida há quase oito anos para um pedido de vistas e o caso estava na fila das pautas do Supremo desde 2018.
Inicialmente, o caso seria julgado em 24 de maio, mas foi adiado para 1º de junho. No entanto, houve pedido para que ele fosse novamente suspenso por conta de outros processos que estavam na fila do Tribunal.
Para o diretor do Núcleo de Direito Penal na Escola Superior de Advocacia da OAB/SC, Bernardo Lajus, a tendência da Corte é descriminalizar o porte de maconha para consumo, já que o processo que deu origem ao julgamento no STF não trata de todas as substâncias ilícitas.
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— O voto do ministro Gilmar Mendes foi para descriminalizar todas as drogas, e eu até concordo com ele. A lei é inconstitucional. Mas outros dois ministros avaliaram que deveria ser só para maconha. Eu acredito que vai prevalecer essa ideia de descriminalizar só o uso da maconha, mas outros ministros que são mais conservadores ainda precisam votar — pondera Lajus.
O professor ainda reforça que descriminalizar é diferente de legalizar a maconha ou as drogas. A legalização seria tornar algo comum ou normal. Já descriminalizar é apenas não punir uma ação que não é legalizada.
O que pode mudar com a descriminalização
De forma prática, a primeira mudança a partir da descriminalização do porte de drogas é a suspensão dos processos em andamento sobre o crime. Pessoas que estão cumprindo pena ou respondendo judicialmente terão sentenças ou acusações extintas. Ainda haverá a cassação dos efeitos da lei, então todas as pessoas que foram processados pelo crime terão a ficha criminal alterada de forma retroativa.
Atualmente, as punições aplicadas para este tipo de crime são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
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Ainda há a possibilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serem acionados para criar uma nova lei que seja mais objetiva e estabeleça uma diferença clara entre usuário de drogas e traficante.
— No próprio voto, o Gilmar Mendes determina algumas ações e o Poder Legislativo teria que agir. E são infinitas as possibilidades. Uma delas é limitar uma quantidade de droga para consumo pessoal, acima do limite poderá ser considerado tráfico, que é crime — lembra o diretor do Núcleo de Direito Penal na Escola Superior de Advocacia da OAB/SC.
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