O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento que redefine as responsabilidades das redes sociais por conteúdos publicados por usuários no Brasil.

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A decisão, já formada por maioria de 8 a 3 em sessão anterior, pode mudar radicalmente como Facebook, TikTok, X e Instagram respondem judicialmente por posts ilegais.

Como era e o que passa a acontecer?

Até então, a responsabilidade das redes sociais era definida pelo Marco Civil da Internet, de 2014. Com o Artigo 19, a lei entendia que plataformas só eram responsabilizadas se não retirasse conteúdos após medidas judiciais.

Depois do julgamento, o processo deve ser agilizado. Em casos específicos, redes devem agir proativamente para remoção. Em outros, vítimas de conteúdo ilegal nas redes — como golpes, ou falsidade ideológica — podem apenas enviar notificações diretas para solicitar a remoção. Se a plataforma não tomar ações, já poderá ser responsabilizada.

STF define três regras de responsabilidade para redes

O STF estabeleceu três níveis de responsabilidade das redes sociais sobre o conteúdo publicado. São eles:

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  1. Remoção proativa imediata (sem notificação): crimes graves como racismo, pedofilia, discurso de ódio, terrorismo, incitação à violência, tráfico de pessoas, apologia a golpe de Estado e crimes contra mulheres.
  2. Notificação extrajudicial suficiente: para outros ilícitos, a vítima ou advogado notificam a plataforma; se não remover, a rede pode ser punida civilmente.
  3. Ordem judicial obrigatória: apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), preservando liberdade de expressão.

Redes sociais questionam decisão

Com a mudança aprovada, o julgamento ainda precisa definir um prazo para que as redes sociais criem os mecanismos necessários para cumprir a lei. Para elas, ainda não está claro algumas questões, como informações necessárias nos pedidos de remoção.

Algumas big techs, como a Meta e Google, argumentam que precisam de mais prazo para implementar as medidas e alertam sobre riscos de censura privada.