Saber como interromper descontos que extrapolam os limites legais e renegociar parcelas em atraso é fundamental para o idoso que enfrenta o superendividamento. O problema atinge cerca de metade da população idosa do Brasil devido à facilidade do crédito consignado e ao assédio comercial de instituições financeiras. A situação exige ações práticas, que vão do controle do orçamento ao uso de mecanismos jurídicos para conter cobranças automáticas e renegociar valores em atraso.
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FOTOS: Regras proíbem bancos de assediar aposentados com crédito
O superendividamento ocorre quando uma pessoa, agindo de boa-fé, torna-se economicamente incapaz de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, o dinheiro necessário para gastos básicos como moradia, alimentação, saúde, água e luz. Dados de janeiro de 2026 da Serasa Experian apontam que o número de idosos inadimplentes no Brasil atingiu a marca de 15,9 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. O indicador apresenta crescimento constante, eram 9,2 milhões em 2020 e 14,1 milhões em janeiro de 2025, uma alta de 73% em seis anos. Com base nas estimativas do IBGE de uma população de 32 milhões de idosos, o índice atinge quase metade desse grupo.
Mônica Seabra, especialista em educação financeira da Serasa, explica a diferença entre o endividamento comum e o superendividamento. Segundo ela, endividado é quando a pessoa até tem condições de pagar aquela conta, mas está priorizando outras coisas no momento. Já o superendividamento é quando a pessoa tem uma ou mais dívidas que ultrapassam o orçamento e realmente não tem de onde tirar para pagá-las. Tecnicamente, analistas consideram a situação crítica quando as parcelas superam 30% da renda mensal, embora o limite legal para descontos de consignados em folha seja de até 45%.
Fatores que determinam o endividamento na terceira idade
O principal motor do endividamento nessa faixa etária é a contratação de empréstimos consignados com desconto automático no benefício. Por possuírem renda fixa paga pelo INSS, aposentados e pensionistas são alvo frequente de campanhas de telemarketing ativo. Levantamentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) indicam mais de 1 bilhão de ligações de oferta de crédito por mês no país, afetando cerca de 4 milhões de beneficiários do INSS por telefone, mensagens e e-mails.
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O cenário ganha contornos específicos nos estados. No Ceará, por exemplo, o índice chega a 51% dos adultos com contas em atraso, e o estado lidera o uso de empréstimos no nome de terceiros, com 32,1% da população adotando a prática. O Amazonas figura entre os dez estados mais endividados do país, acompanhando uma tendência da Região Norte, que concentra cinco das dez unidades federativas com maior endividamento. Já no Rio Grande do Sul, levantamentos apontam que 23% da população idosa está com alguma pendência financeira.
A contratação ocorre, na maioria das vezes, para quitar dívidas anteriores com taxas mais altas, como o rotativo do cartão ou o cheque especial, gerando refinanciamentos sucessivos. Também pesam o uso do crédito em benefício de familiares, além de fraudes e descontos não autorizados na folha do segurado.
Diante do avanço do problema, o INSS apresentou uma proposta regulatória que veda qualquer propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de seus postos de atendimento, buscando afastar o assédio comercial das agências da Previdência. Pelo lado das instituições financeiras, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que o setor tem buscado atuar além da legislação. “Fomos inovadores quando decidimos criar um sistema de autorregulação há mais de 12 anos, e reconhecemos que é possível e oportuno ir além do estritamente legal”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
Entre as medidas implementadas pela entidade estão o fortalecimento da plataforma Não Me Perturbe para bloqueio de ligações e o monitoramento do mercado. Segundo Amaury Oliva, diretor da Febraban, “os bancos têm apertado o cerco contra os maus correspondentes bancários que atuam com mais agressividade com os clientes”. Apesar das iniciativas, Amaury ponderou em debates na Câmara dos Deputados que “a entidade pouco pode fazer enquanto não houver nova lei” para balizar punições mais rígidas.
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Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou que os bancos podem recusar a concessão do crédito quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato ultrapassar 80 anos. No Legislativo, projetos avançam para punir instituições que fizerem ofertas nos primeiros 180 dias da concessão do benefício ou que omitirem o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
O que observar antes de contratar e onde buscar ajuda
Para orientar a população idosa a evitar o problema, a Defensoria Pública da União (DPU) publicou a cartilha Noções Básicas sobre o Superendividamento da Pessoa Idosa. O material lista cinco perguntas fundamentais que o cidadão deve se fazer antes de aderir ao crédito: a compreensão de que o empréstimo é uma dívida com juros; a real finalidade do dinheiro, distinguindo urgências de saúde de gastos dispensáveis; a existência de pressão familiar ou de agentes financeiros; a compatibilidade da parcela com a renda; e a garantia de que os recursos restantes cobrirão as contas fixas e os medicamentos.
Especialistas recomendam ainda o registro diário de receitas e despesas, o pagamento integral das faturas de cartão e a comparação do CET entre os bancos, optando pela menor taxa global e não apenas pelo valor isolado da parcela.
Quem já está superendividado conta com o amparo da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Ela instituiu um rito de conciliação que permite a renegociação global de todas as dívidas de consumo simultaneamente, prevendo planos de pagamento de até cinco anos e preservando o mínimo existencial. O atendimento inicial deve ser buscado nos núcleos de conciliação dos Procons estaduais e municipais para mediação extrajudicial. Na ausência de acordo, as Defensorias Públicas prestam assistência jurídica gratuita para o ajuizamento da ação de repactuação. Casos de crimes patrimoniais, golpes ou retenção de cartões devem ser denunciados diretamente no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.








