A preservação do patrimônio acumulado por cidadãos da terceira idade enfrenta riscos que preocupa especialistas em direito de família e sucessões. O desvio de recursos em vida, impulsionado por golpes financeiros ou pelo abuso patrimonial de pessoas próximas, tem sido uma das causas mais comuns de dilapidação de heranças antes mesmo da abertura do inventário.
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Se por um lado os cartórios alertam para a necessidade de testamentos e doações com usufruto para barrar litígios entre herdeiros, por outro, a segurança digital tornou-se um pilar obrigatório.
Muitas vezes, a vulnerabilidade do idoso nos canais digitais é explorada para minar as reservas da família através de empréstimos consignados não autorizados, transferências via Pix sob coação ou assinaturas falsificadas em contratos de crédito.
Mecanismos bancários de proteção preventiva
Para conter esse avanço e proteger o bolso do cidadão sênior, entrou em vigor uma nova legislação PL 6638/25 que obriga as instituições financeiras a barrarem fraudes contra idosos.
O texto legal altera a matriz de responsabilidade civil no país, forçando os bancos a adotarem sistemas de inteligência artificial capazes de detectar e travar imediatamente movimentações atípicas ou saques em volumes expressivos que fujam do histórico do correntista.
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A lei também proíbe a concessão de empréstimos por telefone ou aplicativos sem que haja validação por biometria facial ou assinatura digital qualificada. Caso a instituição falhe nesse monitoramento preventivo, o contrato pode ser anulado pelos órgãos de defesa do consumidor, blindando as contas do titular contra perdas financeiras.
Consequências jurídicas na sucessão familiar
A proteção contra essas fraudes bancárias é vital para garantir que a divisão futura da herança ocorra de forma justa e sem contestação judicial. Quando um fraudador ou um familiar mal-intencionado consegue desviar ativos das contas de um idoso, o equilíbrio da sucessão é quebrado, o que costuma gerar os seguintes problemas na Justiça:
- Colação de bens: Recursos transferidos ilegalmente para um único herdeiro em vida precisam ser declarados no inventário, gerando processos por sonegação de bens;
- Redução de legítima: Doações ou desvios que ultrapassem metade do patrimônio do idoso invadem a parte protegida por lei para os demais herdeiros necessários, tornando o ato nulo;
- Prejuízo irreparável: Valores gastos em golpes de engenharia social dificilmente são recuperados se o desvio não for notificado e travado imediatamente junto ao banco ou ao Procon.
Garantir que as contas bancárias estejam protegidas pelas novas regras de segurança e combinar essa cautela com o planejamento sucessório feito em cartório são os passos fundamentais para que a autonomia do idoso seja preservada e o patrimônio chegue intacto aos seus legítimos destinatários.
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*Com edição de Nicoly Souza




