Na última quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou mais uma vez a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada em Bombinhas. A maioria dos desembargadores decidiram manter a legalidade da cobrança, rejeitando os argumentos apresentados por um grupo de deputados estaduais que contestavam a taxa.

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A ação foi proposta por 14 deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que alegaram que a Emenda à Constituição Estadual 79/2020 alterou dispositivos relacionados às cobranças sobre o tráfego de pessoas e, consequentemente, teria tornado ilegal a manutenção da TPA.

No entanto, a decisão do TJSC reafirmou o entendimento de que essa modificação não teve impacto sobre a taxa instituída pelo município, cuja constitucionalidade já havia sido reconhecida em julgamentos anteriores tanto no âmbito estadual quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que considera a Justiça

Durante o julgamento, o Procurador-Geral do Município de Bombinhas, Ramon Peres de Souza, defendeu a legalidade da taxa. Segundo a prefeitura, os argumentos apresentados foram acolhidos pelo tribunal, reforçando que a TPA não fere a legislação vigente e continua válida como ferramenta de preservação ambiental.

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O relator do caso, o desembargador João Henrique Blasi destacou que a Emenda Constitucional não alterou as bases jurídicas que sustentam a cobrança da TPA, mantendo-se assim o entendimento já consolidado pelo TJSC e pelo STF.

Dos 23 desembargadores que participaram do julgamento, 20 votaram a favor da manutenção da taxa.

Reajuste anual da TPA em 2025

Além da decisão judicial, outro ponto que impacta diretamente os visitantes de Bombinhas é o reajuste da Taxa de Preservação Ambiental. Como ocorre anualmente, no dia 1º de janeiro de 2025, houve uma atualização nos valores cobrados, baseada na correção da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM).

Os novos valores para o pagamento da TPA ficaram assim estabelecidos:

  • Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 4,50
  • Veículos de pequeno porte (carros de passeio): R$ 38
  • Veículos utilitários (caminhonetes e furgões): R$ 57
  • Veículos de excursão (van e micro-ônibus): R$ 76,50
  • Caminhões: R$ 114,50
  • Ônibus: R$ 191,50

A cobrança da taxa é feita no momento da entrada do veículo no município e tem validade de 24 horas, sendo aplicada apenas uma vez dentro desse período.

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