O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu nesta quarta-feira (3) parecer prévio pela aprovação das contas do governo estadual referentes a 2025. A decisão foi unânime, mas os conselheiros fizeram uma ressalva relacionada a despesas sem prévio empenho no valor de R$ 227 milhões, além de emitir 21 recomendações, sendo 20 ao Executivo e uma à Assembleia Legislativa (Alesc) (veja a lista completa abaixo).
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O parecer ainda será encaminhado à Alesc, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas do governador.
A ressalva apontada pelo TCE refere-se à execução de despesas sem prévio empenho (ou seja, gastos realizados pela administração pública antes de garantir formalmente o recurso no orçamento) de R$ 227,02 milhões, incluindo R$ 22,85 milhões que não tiveram registro no subsistema patrimonial.
Segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, a prática está em desacordo com a legislação:
— (A prático gerou) distorções na composição e resultado patrimoniais no Balanço Geral do Estado, constituindo prática reiterada, apesar das recomendações anteriores do Tribunal de Contas — disse, durante sessão nesta quarta-feira.
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De acordo com o governo do Estado, a maior parte do valor está relacionada à regularização de passivos da área da saúde que não estavam contabilizados anteriormente. O Executivo informou que 88,3% dessas despesas estão ligadas a prestadores do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente contratos e cirurgias, e afirmou que vem reforçando medidas de planejamento e controle interno para evitar novas ocorrências.

Recomendações envolvem educação, saneamento e benefícios fiscais
Além da ressalva, o TCE emitiu cinco novas recomendações ao governo estadual e reiterou outras 15 feitas na análise das contas de 2024.
Entre os apontamentos, a Corte recomendou que o Estado adote medidas para avaliar o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação (PEE) 2016-2025 e elabore o novo plano dentro do prazo legal. Também orientou o governo a reduzir a dependência de contratações temporárias no magistério e a garantir o percentual mínimo de professores efetivos previsto no novo Plano Nacional de Educação.
Na área ambiental, o Tribunal recomendou a atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação federal.
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Outra preocupação apontada pelos conselheiros foi o crescimento dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
— A análise da série histórica revela que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado avançaram em ritmo muito superior ao da receita corrente líquida (RCL) entre 2007 e 2025: enquanto a RCL cresceu 308%, os tratamentos tributários diferenciados registraram aumento de 1.233%, elevando sua participação de 16,8% para 55%. Esse descompasso indica que, à medida que a renúncia fiscal cresce mais rapidamente que a receita pública, aumenta também a responsabilidade do Estado em comprovar sua efetividade — disse o conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
O parecer também reitera recomendações relacionadas à execução de emendas parlamentares, combate à violência contra a mulher, implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, fortalecimento da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e aprimoramento dos mecanismos de planejamento e monitoramento das políticas públicas.

Tribunal destaca cumprimento de índices constitucionais
Apesar dos apontamentos, o relatório destacou que Santa Catarina cumpriu os principais limites constitucionais e legais em 2025. Na saúde, foram aplicados R$ 7,12 bilhões, o equivalente a 16,19% das receitas de impostos, acima do mínimo constitucional de 12%. Na educação, os investimentos chegaram a R$ 11,75 bilhões, correspondentes a 26,71% da receita, superando o mínimo de 25%.
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O Tribunal também apontou que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites legais, atingindo 47,11% da receita corrente líquida, abaixo do teto de 60%. O relatório também concluiu que, embora tenha havido déficit orçamentário no exercício, ele foi integralmente absorvido pelo superávit financeiro de recursos livres do ano anterior, sem indicar desequilíbrio das contas públicas.
Governo destaca investimentos
Em manifestação divulgada pelo governo estadual, o governador Jorginho Mello (PL) afirmou que o resultado demonstra que Santa Catarina tem conseguido ampliar investimentos sem aumentar impostos.
— Vamos continuar trabalhando para que o Estado siga crescendo, sempre acima da média nacional, e gerando oportunidades para quem vive e empreende aqui — declarou.
Veja a ressalva e as recomendações do TCE
Ressalva ao Executivo
- Execução orçamentária: realização de despesa sem prévio empenho de competência do exercício de 2025, em montante expressivo de R$ 227,02 milhões, incluindo R$ 22,85 milhões sem registro no subsistema patrimonial.
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Recomendações ao Executivo
- Profissionais do magistério efetivos: atentar para o cumprimento da Estratégia 17.d do novo Plano Nacional de Educação 2026-2036, que exige percentual mínimo de profissionais efetivos do magistério, sem prejuízo do atendimento de estratégia com percentual maior que porventura venha a ser estabelecida no novo Plano Estadual de Educação.
- Plano Estadual de Educação (PEE/SC): adotar medidas efetivas para avaliação final do grau de atendimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação 2016-2025, inclusive para subsidiar a elaboração e publicação do novo PEE/SC no prazo estabelecido pelo art. 34 da Lei n. 15.388/2026 (12 meses a contar de abril de 2026).
- Plano Estadual de Resíduos Sólidos: atentar para a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) dentro da periodicidade estabelecida no art. 17 da Lei n. 12.305/2010.
- Relatório do órgão central de controle interno da CGE: atentar para que, no relatório do órgão central de controle interno que acompanha a prestação de contas do Governo do Estado, constem informações individualizadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo em relação às ressalvas e recomendações contidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores.
- Renúncia de receitas: intensificar o controle do tratamento tributário diferenciado.
Recomendação à Alesc
- Audiências públicas regionais: atentar para a observância da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à realização de audiências públicas regionais específicas para assegurar a participação popular no processo orçamentário.
Recomendações reiteradas
- Indicadores e monitoramento de programas governamentais: intensificar a implementação de medidas em desenvolvimento para avanços nos sistemas de planejamento e monitoramento de programas governamentais, incluindo indicadores em todos os programas temáticos do Plano Plurianual, mantendo-os devidamente atualizados.
- Definição de medidas e atualização de metas físicas do orçamento: ampliar a qualificação do módulo de execução das metas físicas-financeiras do orçamento, notadamente em relação às medidas das metas físicas dos orçamentos fiscal e de investimento e na correta e tempestiva inserção das informações de execução.
- Regionalização do PPA: evidenciar, por ocasião da revisão do PPA vigente ou da elaboração dos projetos de PPA futuros, a regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas temáticos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias: prever normas acerca das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas na elaboração de futuros projetos de lei de diretrizes orçamentárias.
- Emendas parlamentares: adotar estratégias e medidas efetivas visando garantir máxima efetividade na execução, no respectivo exercício financeiro, das emendas parlamentares impositivas, bem como regularizar as pendências de exercícios anteriores.
- Despesas de exercícios anteriores: intensificar medidas orientativas, normativas e de controle visando assegurar que despesas de exercícios anteriores somente ocorram em situações excepcionais, com a correspondente justificativa em caso de sua ocorrência.
- Despesas sem prévio empenho: promover avanços no planejamento, nas orientações e nos controles internos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para eliminação de despesas sem prévio empenho e sem registro contábil.
- Distorções no Balanço Geral: promover a correção das distorções pendentes identificadas nas auditorias financeiras realizadas pelo TCE/SC, evitando a ocorrência de divergências nos registros contábeis do Estado.
- SIGEF – Módulos de transferências: intensificar a implementação de melhorias e ajustes em curso nos módulos de transferências especiais do SIGEF envolvendo os convênios simplificados, para garantir a transparência exigível e controle sobre os repasses realizados.
- Políticas afirmativas: aprimorar os instrumentos de identificação, focalização e monitoramento das políticas públicas voltadas aos desafios sociais associados às desigualdades.
- Violência contra a mulher: fortalecer estruturalmente a execução orçamentária e operacional das políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, com vistas ao aprimoramento da rede de proteção e acolhimento às vítimas e à consolidação de ações permanentes de prevenção e enfrentamento da violência de gênero.
- Saneamento básico: adotar providências para a efetiva implementação e operacionalização das diretrizes, princípios e fundamentos contidos no Marco Legal do Saneamento Básico, inclusive quanto à regionalização dos serviços, a fim de propiciar que os serviços públicos do setor sejam prestados de maneira que possam atender satisfatoriamente as demandas da população catarinense.
- Fundos: garantir a efetiva e tempestiva utilização dos recursos existentes em fundos, de forma a promover a entrega dos resultados esperados à sociedade catarinense no âmbito das respectivas políticas públicas, evitando o acúmulo de disponibilidades financeiras ociosas.
- Sistema de Custos: intensificar os esforços para redução de prazos para implementação das etapas do Sistema de Informações de Custos do Estado.
- Controladoria-Geral do Estado: adotar medidas concretas visando ao cumprimento do art. 25 da Lei Complementar estadual n. 741/2019, que exige lei específica para organização, competências, estruturação e funcionamento da Controladoria-Geral do Estado, bem como avaliar o ritmo de ampliação do quadro de pessoal, tendo em vista concurso público já realizado, considerando a amplitude das suas atribuições e a existência de insuficiência na atuação, como no caso da elevadíssima quantidade de prestações de contas de recursos concedidos pendentes de análise.

