Um homem foi condenado a 65 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha, no Oeste de Santa Catarina. Além da pena de reclusão em regime inicial fechado, o réu terá de pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram entre 2015 e 2016, quando a criança tinha entre oito e 10 anos. Durante encontros familiares, o tio se aproveitava da autoridade que exercia sobre a menina, tocava em suas partes íntimas, se exibia e chegou a pedir que ela fosse fotografada nos momentos de abuso. Ele ainda fazia gestos para que a vítima permanecesse em silêncio, impedindo-a de contar a situação a alguém.
O caso só veio à tona em junho de 2024, quando a vítima, já com 17 anos, conseguiu relatar os abusos após um desentendimento com a mãe. Antes disso, ela já havia confidenciado o ocorrido a uma amiga e à sua psicóloga.
No processo, o Ministério Público argumentou que é sabido que nos crimes contra dignidade sexual a palavra da vítima tem relevância especial como meio de prova, notadamente porque esses ilícitos são praticados às escondidas. “Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados”, destacou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.
O réu tem direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos e a comarca não foram divulgados para preservar a identidade da vítima, já que o processo tramita em sigilo.
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Lei Joanna Maranhão
A Lei n. 12.650/2012, conhecida como “Lei Joanna Maranhão”, ampliou o prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo que a vítima denuncie até os 38 anos de idade (até 20 anos após completar a maioridade). Essa mudança representou um avanço fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo que muitas vezes as vítimas só conseguem falar sobre a violência sofrida muitos anos depois, como no presente caso.
O nome da lei foi uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão, que tornou públicas, após a maioridade, as agressões que sofreu de seu antigo treinador quando ainda era criança. Denunciar é essencial para romper o ciclo de silêncio, responsabilizar agressores e prevenir novas violações, além de fortalecer a rede de proteção e garantir justiça às vítimas.
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