O ministro Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os processos que discutem indenizações por danos morais a consumidores devido a atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A decisão atende pedidos da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul.
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Toffoli é relator do processo, que busca entender qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código Brasileiro da Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, o STF analisará a questão e estabelecer uma tese para orientar a decisão de processos que repercutem em instâncias inferiores, mas ainda não há data para que essa sessão aconteça.
Por que Toffoli suspendeu os processos?
O pedido da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul leva em consideração que o assunto tem tido decisões divergentes no Judiciário. Por isso, casos muito semelhantes estariam recebendo tratamento diferente, de acordo com o órgão e a companhia aérea.
Toffoli concordou, então, que “não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior”.
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— Nesse contexto de litigiosidade de massa e, possivelmente, de litigância predatória e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso — disse.
Para o ministro, a suspensão evitará a “multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”.
Em que casos cabe indenização por atraso, cancelamento ou alteração no voo
Caso o voo seja cancelado, é necessário que o cliente procure a companhia aérea imediatamente para remarcação ou reembolso.
Se o cliente não estiver na cidade em que reside, a companhia aérea deve propiciar, em casos de cancelamento ou atrasos superiores a uma hora, suporte de comunicação, como internet e telefone.
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Depois de duas horas, é necessário fornecer alimentação. Quando o atraso passa de quatro horas, a companhia precisa fornecer hospedagem — em caso de pernoite no aeroporto — transporte ao alojamento e alimentação. Caso o consumidor esteja no próprio domicílio, é necessário que a empresa forneça apenas transporte do aeroporto até a casa, e da casa até o aeroporto para o próximo voo.
A compensação também pode ser em dinheiro, mas cabe ao cliente decidir se aceita ou não. Nesses casos, não cabe indenização em função apenas do atraso ou cancelamento.
*Com informações do g1

