Um trabalhador que ficou paraplégico aos 26 anos após sofrer um acidente de trabalho terá de ser indenizado em mais de R$ 1 milhão. Ele atuava em uma pedreira em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, quando caiu de uma altura aproximada de 30 metros. Desde aquele dia, o jovem nunca mais conseguiu retornar ao serviço e segue em tratamento médico até hoje.

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O valor, definido em decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, inclui valores por danos morais, redução da capacidade laboral e gastos assistenciais decorrentes do acidente.

A queda ocorreu em 22 de agosto de 2023, quando o trabalhador passava por caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador — máquina de grande porte utilizada em pedreiras para esmagar e fragmentar pedras. Ele permaneceu 20 dias em coma e, em virtude das sequelas, apresentou paraplegia e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Segundo relato no processo, o trajeto no qual o acidente ocorreu era rotineiramente usado pelos trabalhadores, apesar da ausência de grade de proteção e de cintos de segurança. A indenização deve ser paga pela prefeitura de Imbuia, dona da pedreira, e pela empresa Agil Eireli, responsável pela contratação do trabalhador.

O prazo para recurso encerra dia 17 de setembro.

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Mas o que aconteceu?

O trabalhador foi contratado pela Agil Eireli, terceirizada de prestação de mão de obra para a prefeitura. Inicialmente, ele iria atuar na zeladoria da cidade, como na limpeza das ruas de Imbuia. Porém, acabou transferido para a pedreira, com a função de operador de britador. A empresa alegou que esse mudança teria sido decisão exclusiva da prefeitura, sem sua participação, e que cumpriu as obrigações de fornecimento de pessoal. A prefeitura, entretanto, defendeu que a responsabilidade era da empresa contratada, que deveria fornecer treinamento e equipamentos de proteção.

Em primeiro grau, a juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e também a responsabilidade solidária da prefeitura. Para fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o trabalhador não recebeu treinamento, não dispunha de cinto de segurança e atuava em ambiente de risco elevado, classificado como “grau 4” pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego — o nível máximo previsto.

A primeira sentença fixou indenizações de R$ 500 mil por dano moral e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral, valor que representa 70% da soma dos salários do trabalhador até que completasse 73 anos, expectativa de vida dos homens brasileiros. A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 40 mil para custear assistência e despesas médicas. 

Bombeiros socorreram trabalhador em estado grave (Foto: CBMSC, Divulgação)

Responsabilidades mantidas

Inconformadas com a decisão, a empresa e a prefeitura recorreram ao tribunal. A empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade ou, alternativamente, a redução das indenizações. Já a prefeitura, manteve o pedido de culpa exclusiva do trabalhador ou, em último caso, que sua responsabilidade fosse apenas subsidiária — hipótese em que só seria chamado a pagar se a empregadora não conseguisse arcar com os valores.

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No julgamento do recurso, porém, a 1ª Turma do Tribunal manteve as responsabilizações fixadas em primeiro grau. A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, registrou no acórdão que “fazia parte da rotina destravar a esteira, para cuja execução passava pela beirada do rochedo […] e, apesar de perigoso, pois não havia grade de proteção e tampouco fornecimento de cinto de segurança, era costume usar esse acesso por ser mais rápido”.

Como fundamento para responsabilização das rés, a magistrada acrescentou que o “procedimento era de conhecimento de preposto da prefeitura e tolerado”. 

Valor definido

O único pedido acolhido em segundo grau foi a redução da indenização por dano moral, de R$ 500 mil para R$ 300 mil. Para fundamentar a decisão, a relatora levou em conta a última remuneração do trabalhador — pouco menos de R$ 2 mil — e a capacidade econômica das rés, composta por uma empresa individual de pequeno porte e por um município de poucos habitantes e recursos limitados.

Ao todo, o acórdão definiu que, em decorrência do episódio, o trabalhador deverá receber um montante atualizado de R$ 1,24 milhão.

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Contraponto

O Município de Imbuia vem a público esclarecer os recentes desdobramentos do processo trabalhista relacionado a um acidente ocorrido em uma pedreira do município, durante a gestão anterior, no qual um trabalhador sofreu graves sequelas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) divulgou decisão que prevê indenização superior a R$ 1,2 milhões. Importante destacar que o caso ainda se encontra em fase recursal, não havendo decisão definitiva até o presente momento.

A atual administração, mesmo não estando à frente do município na época dos fatos, já está em diálogo permanente com sua assessoria jurídica para acompanhar de perto o processo e adotar todas as medidas cabíveis no âmbito legal. Manifestamos nossa solidariedade ao trabalhador e à sua família, reconhecendo os impactos pessoais e sociais decorrentes do ocorrido, e reafirmamos nosso compromisso com a responsabilidade, a transparência e a legalidade em todas as ações da administração pública.

A reportagem tentou contato com a empresa Agil Eireli, mas não teve retorno até a publicação deste texto.

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