O direito ao transporte gratuito nas linhas interestaduais do país vai muito além do benefício tradicionalmente concedido à terceira idade. Em 2026, regras federais asseguram que jovens inseridos em contextos socioeconômicos vulneráveis e cidadãos com deficiência tenham acesso a assentos com isenção total de tarifa em ônibus, trens e embarcações.
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O desconhecimento sobre os critérios de emissão dessas passagens gratuitas, contudo, faz com que milhares de beneficiários elegíveis continuem pagando valores integrais em suas viagens.
As regras de viagem para a juventude de baixa renda
O principal mecanismo de isenção para a faixa jovem no Brasil é regulado pela Identidade Jovem, documento digital conhecido como ID Jovem. O benefício é direcionado a pessoas com idade entre 15 e 29 anos cuja renda familiar mensal não ultrapasse o teto de dois salários mínimos, exigindo ainda a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Pelas regras de trânsito vigentes, as empresas de transporte são obrigadas a reservar duas vagas com 100% de gratuidade em cada veículo comboio interestadual. Caso esses assentos específicos já estejam ocupados por outros beneficiários, a legislação determina a concessão de um desconto obrigatório de 50% no valor das passagens para os demais portadores do documento que solicitarem a viagem.
A inclusão no transporte terrestre e marítimo
Para além do público jovem, o sistema prevê a blindagem do direito de ir e vir de cidadãos que apresentam restrições físicas ou intelectuais, integrando políticas de mobilidade que conectam diferentes regiões do país.
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O acesso aos bilhetes sem custo exige a apresentação de laudos médicos auditáveis e a validação do status socioeconômico do núcleo familiar. A recomendação dos órgãos de fiscalização é que o agendamento dos assentos gratuitos seja realizado com antecedência mínima de três a cinco dias diretamente nos guichês oficiais das empresas de transporte, mitigando problemas operacionais nas rodoviárias.
*Com edição de Nicoly Souza






