Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa do Sul do Estado por uso irregular de softwares sem licença. O caso envolve a instalação de 45 cópias de programas em computadores da empresa sem comprovação de licenciamento.
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A ação foi movida pela desenvolvedora dos softwares, que apontou a irregularidade com base em perícia técnica realizada anteriormente. Segundo o laudo, os programas estavam instalados nos equipamentos da empresa ré sem autorização legal de uso.
Na sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Içara, a Justiça determinou que a empresa deixasse de utilizar os programas de forma irregular e condenou ao pagamento de indenização equivalente ao valor das cópias, com acréscimo de multa.
A empresa recorreu, alegando ausência de provas, inexistência de contrafação e questionando tanto o valor da indenização quanto a autorização para vistoria em suas dependências.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a perícia comprovou a presença dos softwares e que caberia à empresa apresentar as licenças válidas, o que não ocorreu. “Considerando que a ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, conclui-se pela irregularidade do uso dos softwares”, afirmou.
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O voto também reforça que o uso de programas sem licença configura violação de direitos autorais, independentemente de comercialização ou reprodução.
Em relação à indenização, o Tribunal reconheceu o caráter punitivo e pedagógico da medida, mas considerou excessiva a fixação em dez vezes o valor dos softwares. O montante foi reduzido, com definição dos critérios de cálculo para a fase de liquidação de sentença.
Sobre a vistoria, o TJSC afastou a alegação de violação de privacidade e destacou que se trata de uma medida pontual, a ser realizada após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão foi unânime na 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos.

