Após mais de 25 anos de tramitação, a Ação Civil Pública (ACP) do Carvão começou a avançar em um dos pontos mais sensíveis para moradores da região carbonífera, no Sul de Santa Catarina. Uma decisão recente passou a permitir o uso de terrenos localizados em áreas densamente urbanizadas, mesmo antes da conclusão da recuperação ambiental, desde que sejam atendidos critérios específicos.
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A ACP do Carvão foi ajuizada no ano 2000 pelo Ministério Público Federal, após a constatação de que a exploração do carvão ao longo de décadas ocorreu sem os devidos cuidados ambientais. A ação responsabilizou mineradoras e órgãos públicos pela recuperação de áreas degradadas em diversos municípios da região carbonífera, totalizando cerca de seis mil hectares. Até o momento, conforme informações do Bom Dia Santa Catarina, aproximadamente 55% dessas áreas já passaram por processos de recuperação ambiental.
Parte dos terrenos abrangidos pela ação está localizada em regiões urbanas consolidadas, onde casas, comércios e vias públicas foram construídos antes do início do processo judicial. Ainda assim, os lotes remanescentes ficaram impedidos de uso devido à exigência de recuperação ambiental prévia, o que resultou em vazios urbanos e dificuldades para os proprietários, que precisavam cumprir uma série de exigências administrativas, ambientais e judiciais.
A mudança começou a ser discutida por um grupo de assessoramento responsável pelo cumprimento da sentença, formado por representantes da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e de órgãos ambientais, incluindo o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O grupo passou a se reunir periodicamente para avaliar a possibilidade de uso antecipado dessas áreas.
O novo entendimento considera como densamente urbanizada a quadra em que pelo menos 70% da área já esteja ocupada. Nesses casos, a recuperação ambiental deixa de ser tratada como prioridade imediata, permitindo a liberação do uso do terreno mesmo antes da recomposição ambiental, desde que observados critérios técnicos mais simples.
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“A simplificação do procedimento para antecipação de uso em imóveis localizados em áreas densamente urbanizadas atende a um critério de justiça e equidade a que o Ministério Público Federal está atento no cumprimento da sentença da ACP do carvão. A formação de um consenso e a definição de critérios objetivos e bem definidos para tal desiderato somente foi possível pela retomada dos encontros do GTA, com o propósito de estabelecer melhores práticas, sem perder de vista o principal escopo do grupo, de levar ao Poder Judiciário as melhores técnicas para recuperação ambiental das áreas abrangidas pelo polígono da ACP do carvão”, destaca a procuradora da república do Ministério Público Federal, Jerusa Burmann Viecili.
De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal de Criciúma, o fluxo definido prevê, inicialmente, uma consulta prévia junto à prefeitura, que deverá informar se o imóvel se enquadra ou não na exceção prevista. Em um segundo momento, é realizada uma consulta individual para verificar se a área integra uma quadra com ocupação igual ou superior a 70%, até que seja concluído um mapeamento completo dessas áreas.
A expectativa é de que a medida traga maior segurança jurídica aos proprietários, estimule o aproveitamento de áreas hoje ociosas em regiões urbanas e contribua para a redução de vazios urbanos nos municípios do Sul catarinense, sem afastar as obrigações ambientais previstas na ACP do Carvão.
