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Brasileiros poderão negociar o pagamento em até 12 parcelas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado, a partir desta segunda-feira (2), para negociar o pagamento de até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso.
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A medida, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em abril, libera o uso do recurso para abater até 80% de cada parcela em atraso. Segundo dados do conselho, 80 mil mutuários estão com, pelo menos, três parcelas atrasadas e 50% deles têm conta vinculada ao FGTS.
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De acordo com a Caixa, administradora do Fundo, o saque da conta do FGTS será feito em parcela única e o valor debitado será utilizado nas parcelas mensais.
O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
O pedido é feito por meio da Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, devidamente assinada.
Quem utilizou o FGTS nesse mesmo contrato de financiamento há menos de dois anos (para amortizar a dívida, ou seja, reduzir o saldo devedor ou diminuir o número de prestações) não poderá usar o dinheiro do fundo novamente antes deste prazo.
O intervalo de dois anos é contado a partir da data da última amortização/liquidação.
O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
-O trabalhador precisa ter, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não;
-Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
-Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Nesta quarta-feira (27), a Caixa divulgou a nova versão do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria, com as todas as regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS atualizadas.
A negociação de até 12 parcelas terá validade até 31 de dezembro de 2022. Após este período, o trabalhador voltará a poder utilizar o seu saldo do FGTS para realizar o pagamento de até três prestações em atraso junto aos bancos.
Na Justiça, segundo o advogado Marcelo Tapai, o mutuário sempre conseguiu pagar o número parcelas atrasadas que deseja, até o limite do que tem no FGTS.
— Essa limitação de 12 meses também será desconsiderada pelo Judiciário, se necessário, por uma questão óbvia: não é razoável que alguém que tenha dinheiro na conta do FGTS pague juros e encargos de uma dívida atrasada ou corra o risco até de perder o imóvel — afirma Tapai.
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.
No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário.
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