O vale-alimentação pode ser cortado nas férias ou em afastamento médico? A dúvida surge quando o crédito não cai, mas a suspensão sem previsão em acordo ou regra interna pode ser irregular. Embora o benefício não seja obrigatório pela CLT, ele passa a ter força contratual quando previsto em acordo, convenção coletiva ou política interna. A retirada sem base legal pode ser considerada irregular e levar à contestação na Justiça do Trabalho.

Continua depois da publicidade

FOTOS: regras do vale-alimentação em casos de afastamento

A política interna da empresa protege o seu vale-alimentação

O vale-alimentação não está entre os direitos obrigatórios da CLT. Ele pode ser concedido por iniciativa da empresa, por contrato individual ou por negociação com o sindicato. A partir do momento em que integra essas regras, deixa de ser facultativo.

A legislação trabalhista, artigo 468 da CLT, estabelece que alterações contratuais não podem gerar prejuízo ao empregado. Quando o benefício é pago de forma contínua, sua suspensão sem justificativa prevista pode ser interpretada como mudança irregular nas condições de trabalho.

Por que a empresa não pode cortar o vale por faltas ou baixa performance

Empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) enfrentam regras mais restritivas. Orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que o vale não pode ser suspenso como punição por faltas, atrasos ou apresentação de atestados médicos.

Continua depois da publicidade

O descumprimento dessas regras pode levar à perda de incentivos fiscais e à aplicação de sanções administrativas. A prática também pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador.

Quando o patrão é obrigado a manter o crédito mesmo sem o trabalho

Durante as férias, o pagamento do vale depende do que está previsto em acordo coletivo ou nas regras internas da empresa. Quando há previsão expressa de manutenção, o corte não encontra respaldo.

No caso de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o contrato de trabalho fica suspenso, o que em geral permite interromper o benefício. Ainda assim, a exceção ocorre quando a convenção coletiva garante o pagamento em situações como doença, acidente ou licença.

Entendimento da Justiça do Trabalho no caso dos Correios

Um caso relevante envolveu os Correios quando o TST analisou a retirada do vale-alimentação e da cesta básica de empregados afastados por doença ou em licença-maternidade.

Continua depois da publicidade

A Corte entendeu que a supressão de um benefício de natureza alimentar, nesse contexto, não se sustenta juridicamente. A decisão consolidou o entendimento de que o auxílio integra a proteção mínima ao trabalhador e não pode ser interrompido em situações de vulnerabilidade comprovada.

As novas ferramentas que ajudam o trabalhador a fiscalizar o crédito

O Decreto nº 12.712/2025 trouxe mudanças no mercado de benefícios e ampliou o monitoramento sobre o uso correto do vale-alimentação. Empresas que descumprirem as regras ou utilizarem o benefício de forma indevida podem perder incentivos fiscais e sofrer sanções.

A medida também reforça a exigência de transparência nas políticas internas e nos contratos firmados com trabalhadores.

O que fazer para contestar o corte irregular

Diante da suspensão do benefício, o primeiro passo é buscar esclarecimento com o setor de recursos humanos, já que falhas operacionais podem explicar a ausência do crédito.

Continua depois da publicidade

Sem justificativa formal, o trabalhador deve acionar o sindicato da categoria. Persistindo a irregularidade, a Justiça do Trabalho pode determinar a retomada do pagamento e a devolução dos valores não creditados e com correção.

Leia também

*Com edição de Luiz Daudt Junior.