As três comissões da Assembleia Legislativa (Alesc) que analisam a reforma da Previdência de SC apresentaram nesta quarta-feira (28) o relatório preliminar sobre a proposta. O texto estabelece quais emendas sugeridas pelos deputados foram aceitas e quais foram rejeitadas nos projetos que mudam a aposentadoria e a pensão de servidores públicos do Estado.
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Após ajustes, Reforma da Previdência deve reduzir déficit em R$ 32 bi
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Nesta terça, o governo de SC já havia enviado à Alesc um substitutivo global, incorporando parte das sugestões apresentadas pelos deputados na última semana. Na manhã desta terça, o relatório deu corpo final à reforma que deve ser votada pelos deputados estaduais em plenário até o dia 4 de agosto.
Entre as principais mudanças no texto estão o fim da alíquota extraordinária, que ia além dos 14% já cobrados para quem possui os benefícios de paridade e integralidade. A cobrança havia sido sugerida pelo governo do Estado para melhorar a arrecadação previdenciária.
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O aumento no cálculo da pensão por morte também foi uma das mudanças. O benefício passa de 50% para 60% do valor do benefício, mais 10% por dependente, o que na prática já garante uma pensão mínima de 70% do valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse na data do óbito.
As regras de transição para quem está próximo de se aposentar também sofreram mudança, e servidores vão precisar trabalhar mais 50%, e não 100%, do tempo de contribuição que faltar quando a reforma entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2022.
A isenção da cobrança previdenciária de servidores aposentados com doenças graves que recebam até R$ 6,4 mil e a manutenção do cálculo do benefício em 80% da média dos melhores salários para quem entrar no serviço público até 31 de dezembro de 2021 foram outras modificações feitas pelos deputados e aceitas pelo governo e pelas comissões.
O deputado estadual Milton Hobus (PSD), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alesc e que conduziu negociações com o governo sobre ajustes na reforma, estima que as mudanças devem modificar em R$ 5 bilhões a economia prevista para a reforma em 20 anos, mas que ainda assim a proposta terá resultado de R$ 32 bilhões de economia nesse período no chamado déficit atuarial, que calcula tudo que a previdência terá a receber e a pagar nas próximas décadas.
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– Foram trabalhados os pontos que se podia trabalhar, mas que não descaracterizassem o objetivo da reforma, que é a adequação à lei nacional e também produzir os efeitos financeiros que a reforma busca. O governo foi sensível ao que passamos e o Parlamento cumpriu sua missão – avaliou.
Confira as mudanças na reforma da Previdência de SC
Veja quais emendas foram aceitas pelo governo do Estado e pelas comissões da Alesc:
– Permissão de contagem de tempo de carreira em funções administrativas fora da atividade-fim como período de contribuição nas carreiras da segurança pública;
– Redução de pedágio de 100% para 50% do tempo faltante de contribuição até 1º de janeiro de 2022;
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– Quem entrar no serviço público estadual até 1º de janeiro de 2022 terá direito a benefício calculado pela média de 80% dos maiores salários da carreira, e não de 100%, como no texto original. A regra de 100% da média passa a valer somente para quem entrar a partir de 2022;
– Pensão integral a todos os servidores em caso de falecimento no exercício da função, e não apenas aos policiais civis e agentes da segurança pública;
– Aposentadoria especial com paridade e integralidade para servidores civis da segurança pública que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003;
– Eliminação da alíquota extraordinária, cobrança adicional para quem ganha mais de R$ 1 mil proposta pelo Estado;
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– Retomada da necessidade de autorização do Conselho de Administração do Iprev para gerir recursos da taxa de administração do órgão;
– Permissão para aposentados por insalubridade atuarem nessa mesma atividade no âmbito privado;
– Isenção da contribuição previdenciária a servidor aposentado com doenças graves que receba até o limite do teto do benefício do regime geral (R$ 6,4 mil)
– Redução da idade mínima em um ano para aposentadoria a cada ano de contribuição além do exigido. O dispositivo será limitado a quatro anos e válido apenas para quem entrou no serviço público até 16 de dezembro de 1998;
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– Fim da idade mínima para servidores que entraram até 31 de dezembro de 2003 garantirem paridade e integralidade;
– Aumento no cálculo de pensão, de 50% para 60% do valor, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%;
– Mudança no cálculo da aposentadoria, com benefício de 60% da média salarial mais um ponto percentual para cada ano de contribuição;
– Suavização das regras de transição de pontuação. A medida permite redução da idade mínima à aposentadoria de 65 anos para 60 anos e, no caso dos professores, de 62 para 57, no caso de quem entrou no serviço público até 2003;
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