Com a aprovação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária que, na prática, estabelece regras e guias para as cobranças dos impostos sobre o consumo, alguns produtos ficarão mais caros e outros mais baratos para o consumidor. O texto ainda pode passar por alterações, mas o principal ponto nesta etapa foi o de zerar o tributo de alguns alimentos, demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Com isso, carne bovina e frango, que foram incluídos de última hora na cesta básica, podem ser isentos de impostos. Outras carnes como filé mignon e acém também devem ter o tributo zerado. Já no caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica, portanto, serão tributados.
Conforme explica o jornal O Globo, as mudanças não serão imediatas, já que o texto ainda será analisado pelo Senado. Além disso, haverá transição de reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033.
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Veja a lista de produtos que terão imposto zerado
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais;
Alimentos com redução de impostos
Segundo informações do g1, há também uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota padrão dos produtos, que está estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos itens e deve substituir impostos cobrados sobre o consumo atualmente, como ICMS e PIS/Cofins.
Os produtos que estão na lista são:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Outros óleos vegetais
Vale destacar que o projeto prevê as duas listas podem ser revisadas pelo governo federal a cada cinco anos.
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Quais produtos ficarão mais caros
A proposta que passou pela Câmara dos Deputados também estabelece que alguns produtos ficarão mais caros. O imposto seletivo, que ganhou apelido de “imposto do pecado”, foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, segundo o g1.
A tributação será aplicada sobre os produtos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o aumento da alíquota maior do que o padrão está estimada em cerca de 26%. O objetivo da proposta é desestimular o consumo desses itens.
Estão na lista dos que ficarão mais caros são:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves;
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- apostas (“bets” e fantasy games);
- carros, incluindo os elétricos.
Entenda a proposta
O projeto trata especificamente da implementação de novos impostos, que vão substituir os atuais tributos federais. As regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os efeitos serão sentidos ao longo do tempo.
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O projeto trata da implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo (IS). Os dois novos impostos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas — haverá um período de transição e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.
Outra proposta, que regulamenta o funcionamento de um comitê gestor para administrar os tributos, será votada em agosto.
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