Eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que o pedido seja feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026 e que a pessoa esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

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O serviço pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O que é voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, desde que permaneça em território brasileiro. Na prática, trata-se de uma transferência temporária do local de votação, válida apenas para a eleição em questão.

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O procedimento não altera o domicílio eleitoral de forma definitiva, e, após o pleito, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

A modalidade existe apenas em anos de eleições gerais e está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Quem pode pedir voto em trânsito em 2026?

Podem solicitar o voto em trânsito as eleitoras e os eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral e que saibam que estarão fora do município onde votam no dia da eleição. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá fazer a solicitação.

O benefício também vale para brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, eles poderão votar apenas para Presidente da República.

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Qual é o prazo para pedir voto em trânsito?

O pedido poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

O prazo vale para quem deseja votar apenas no primeiro turno, somente no segundo turno ou em ambos. Durante esse mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.

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Como solicitar o voto em trânsito?

A solicitação pode ser feita de duas formas:

  • Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível para eleitores com biometria cadastrada;
  • Presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.

Em ambos os casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

No momento do pedido, o eleitor deverá informar:

  • Cidade onde pretende votar;
  • Se deseja votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois.

O pedido deve ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor. Não é permitido que outra pessoa realize a solicitação em seu nome.

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Como funciona o voto em trânsito para presidente?

Os cargos disponíveis para votação variam conforme o local onde a pessoa estiver no dia da eleição.

Quem estiver em outra cidade do mesmo Estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um município localizado em outro Estado poderá votar apenas para Presidente da República.

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Onde será possível votar em trânsito?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos TREs.

A relação dos locais pode ser consultada na internet desde o dia 19 de julho. Os tribunais poderão atualizar a lista até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

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É possível escolher cidades diferentes no primeiro e no segundo turno?

Sim. Quem já souber que estará em cidades diferentes nos dois turnos poderá indicar um município para o primeiro turno e outro para o segundo, desde que faça a solicitação dentro do prazo de habilitação.

O que acontece se o eleitor não votar no local escolhido?

Depois que a habilitação para o voto em trânsito é concluída, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem.

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Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município onde normalmente votaria.

A única forma de voltar a votar na seção de origem é cancelar a habilitação até 20 de agosto.

Existe voto em trânsito no exterior?

Não, a legislação eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil. Já as eleitoras e os eleitores com título registrado no exterior, que estiverem em território brasileiro no dia da eleição, poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito, mas terão direito a votar apenas para Presidente da República.

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