Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026, a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção) alterou as regras do auxílio-reclusão sem extinguir o direito. O INSS mantém o pagamento de um salário mínimo para dependentes de trabalhadores de baixa renda, mas proíbe o repasse caso a prisão seja por envolvimento com organizações criminosas e milícias.
FOTOS: Quem perde o direito ao auxílio-reclusão no INSS
O que muda na prática com o Marco Legal?
Conhecida como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a legislação restringe a concessão do benefício a dependentes de pessoas presas por crimes graves. A proibição vale para integrantes de facções ultraviolentas e grupos paramilitares, abrangendo tanto prisões cautelares quanto o regime fechado e o semiaberto.
A restrição foca exclusivamente nesses crimes específicos. Isso significa que o auxílio-reclusão continua garantido para os demais trabalhadores que cumprem as exigências rigorosas da Previdência Social.
A queda drástica nas concessões do benefício
Para entender o cenário atual, é preciso olhar para os números. Na última década, o número de concessões do auxílio-reclusão despencou drasticamente no país, registrando uma queda de cerca de 70%.
Enquanto em 2016 o sistema registrava mais de 26 mil beneficiários, hoje o total não passa de pouco, mais de 7.300 em todo o território nacional. Esse dado revela que o universo de famílias atendidas já é bastante restrito antes mesmo das novas limitações legais.
Como funciona o pagamento do INSS?
O dinheiro não é entregue ao detento, mas sim aos seus dependentes econômicos. Têm direito ao valor de cônjuges, companheiros e filhos, além de pais e irmãos que comprovem a dependência financeira.
Em 2026, o valor do auxílio é de R$ 1.621, equivalente exatamente a um salário mínimo. Quando há mais de um familiar cadastrado no sistema, a quantia é dividida em partes iguais entre eles.
Quem pode solicitar o benefício?
Para que os familiares recebam, o trabalhador preso precisa ter feito no mínimo 24 contribuições mensais à Previdência e manter a qualidade de segurado no INSS. Também é exigido cumprir estritamente o critério de renda.
A média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses deve ser de até R$ 1.980,38 para enquadrar o segurado como baixa renda. Desde as reformas previdenciárias anteriores, o auxílio comum é voltado exclusivamente a quem cumpre pena em regime fechado, sendo o regime semiaberto mencionado agora apenas para reforçar o bloqueio dos criminosos atingidos pela nova lei.
Como dar entrada e evitar o bloqueio?
O pedido é feito diretamente pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, dispensando a ida a uma agência física. É preciso anexar documentos pessoais, comprovantes de dependência e a certidão de prisão.
Para manter o repasse ativo, a família deve enviar a declaração de cárcere a cada três meses ao INSS. Esse documento é emitido pelo próprio presídio e, se não for apresentado no prazo, o pagamento é suspenso.










