Afastamento de Andrei Rodrigues: entenda quem pode derrubar a decisão de Mendonça e o que acontece agora na PF

Diretor-geral da Polícia Federal foi afastado do cargo na terça-feira (8) e Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão; veja quais são os próximos passos

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Andrei Rodrigues e André Mendonça

Andrei Rodrigues (à esq.), chefe da PF afastado por decisão do ministro André Mendonça, à direita (Fotos: José Cruz, Agência Brasil / Fellipe Sampaio, STF)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, após decisão do ministro André Mendonça. Apesar da maioria, a decisão ainda pode ser questionada e há caminhos para que o afastamento seja revisto dentro do próprio Supremo. 

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Segundo o advogado Douglas Rothermel, a principal contestação é vinda da Advocacia-Geral da União (AGU), que já solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão do afastamento.

“Andrei Rodrigues e Leandro Almada, como diretamente atingidos, também podem apresentar defesa e utilizar os instrumentos processuais cabíveis. A Procuradoria-Geral da República poderá se manifestar no processo, conforme sua atribuição constitucional e sua posição jurídica no procedimento”, explica o especialista.

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Para ele, a discussão continuará ocorrendo dentro do STF. O presidente Lula (PT), por sua vez, não poderia contestar a decisão e reconduzir Andrei ao exercício do cargo enquanto o afastamento estiver vigente.

Embora a escolha do diretor-geral da PF pertença ao presidente da República, uma decisão judicial válida deve ser cumprida até que seja suspensa ou revogada. A competência presidencial para nomear não autoriza o descumprimento direto de uma ordem judicial. O caminho constitucional é contestar a decisão pela AGU e pedir sua revisão.

Veja quando cada ministro do STF deve deixar o cargo

Afastamento de Andrei Rodrigues: entenda os impactos da decisão de Mendonça

Rothermel explica que a decisão de Mendonça em afastar o diretor da PF segue válida até que seja modificada pelo próprio ministro, pela Segunda Turma do STF ou seja dada outra decisão no Supremo. Mesmo com o pedido de vista solicitado por Gilmar Mendes, a decisão cautelar não perde seus efeitos.

Até o momento, não foi divulgado prazo determinado, em dias ou meses, para o término do afastamento. Como a medida foi apresentada como preventiva, ela deve durar apenas enquanto persistirem as razões concretas que a justificaram.

O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Porém, com os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, já se tem maioria na Segunda Turma para sustentar a decisão. Segundo o advogado, esse cenário fortalece juridicamente a manutenção do afastamento.

Os votos já apresentados indicam uma tendência clara de confirmação. Porém, até a conclusão do julgamento, ainda podem ocorrer mudanças processuais, apresentação de voto divergente, reajuste de votos ou encaminhamento da controvérsia a outro órgão do STF.

Caso pode ir ao plenário do STF?

O advogado Douglas Rothermel avalia que o caso pode ser levado ao plenário do Supremo, dependendo de decisão interna do tribunal ou de “eventual submissão da matéria ao colegiado completo, considerando sua relevância institucional e constitucional”. Nesse cenário, todos os ministros votariam.

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Por quanto tempo dura o afastamento do diretor da PF?

A medida poderá continuar enquanto o STF entender que a permanência de Andrei no cargo representa risco concreto às investigações, à apuração interna ou à preservação das instituições mencionadas na decisão.

Segundo o Regimento Interno da PF, o diretor-geral deve ser substituído em caso de faltas ou impedimentos legais pelo diretor-executivo, considerado o “número 2” da corporação. Atualmente, o cargo de diretor-executivo da PF é exercido pelo delegado William Marcel Murad. É ele quem deve assumir a direção-geral da PF de forma interina durante o afastamento de Andrei Rodrigues.

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Se a decisão de Mendonça cair, Andrei volta ao cargo imediatamente?

Para Rothermel, Andrei poderia reassumir o cargo assim que uma nova decisão produzisse efeitos e fosse comunicada e publicada oficialmente.

Isso acontece porque ele foi afastado preventivamente, e não exonerado. Juridicamente, o afastamento suspende o exercício da função, mas não desfaz, por si só, o ato presidencial de nomeação.