Comissão aprova rede de proteção para evitar abusos financeiros contra idosos

Com mais de 59 mil denúncias em 2025, nova estratégia nacional foca em mulheres e idosos acima dos 70 anos para barrar empréstimos abusivos

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Homem idoso de óculos e suéter amarelo sobre os ombros, sentado à mesa, segura documentos com expressão de preocupação e dúvida. Ao fundo, um ambiente doméstico e um notebook. Imagem ilustra a aplicação da lei contra o superendividamento de idosos.

Lei contra o superendividamento proíbe que instituições financeiras pressionem idosos a contratar crédito consignado sem transparência (Foto: Banco de imagens)

O cerco contra a exploração financeira de idosos acaba de ganhar um novo reforço institucional. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a criação de uma Rede Nacional de Proteção contra Golpes e Abusos Financeiros.

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A urgência da medida da aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) é justificada pelos números: apenas em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias de violência patrimonial contra idosos.

Perfil da vulnerabilidade: mulheres são o alvo principal

Os dados do Disque 100 revelam um recorte alarmante de gênero e idade. De cada dez denúncias registradas no último ano, quase sete foram feitas por mulheres — que representam 66% das vítimas.

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Além disso, a rede de proteção terá um desafio geracional específico: a faixa etária entre 70 e 79 anos é a mais atingida, somando 21.144 registros, seguida pelos idosos de 80 a 89 anos (16.873 casos).

Resposta rápida ao “empréstimo fantasma”

A proposta vai além da punição e foca na prevenção. O objetivo é criar um ecossistema de vigilância que integre bancos e polícia para frear o assédio comercial e a prática de depositar valores não solicitados para cobrar juros posteriores.

Com a média mensal superando as 5 mil denúncias em picos como o mês de setembro (5.751 registros), a agilidade no bloqueio de operações suspeitas torna-se o pilar central da nova lei.

Após a aprovação na comissão, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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* Sob supervisão de Jean Laurindo