A proteção financeira dos segurados do INSS ganhou um reforço desde que a nova lei entrou em vigor em 7 de janeiro de 2026. O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.327/2026, que estabelece critérios rigorosos para qualquer desconto associativo nos benefícios previdenciários. 

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A medida é uma resposta direta à explosão de queixas sobre as chamadas “mensalidades fantasmas” e cobranças automáticas que corroíam o salário de aposentados e pensionistas sem que houvesse uma autorização clara. 

Com o texto, o governo tenta desmantelar um modelo predatório que se aproveitava da vulnerabilidade digital da terceira idade.

O que muda no protocolo de autorização

A partir da vigência da nova legislação, a facilidade das adesões automáticas acaba. Agora, para que qualquer entidade de classe faça descontos em folha, é indispensável a assinatura do beneficiário (seja física ou por certificação eletrônica). 

Outro avanço importante é o fim da autorização vitalícia: os descontos passam a exigir renovações frequentes, garantindo que o aposentado mantenha o controle sobre o seu rendimento. 

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Além disso, em casos de fraude confirmada, o estorno dos valores passa a ser obrigatório e imediato.

Fiscalização no extrato

O INSS também terá novas obrigações de transparência. Os extratos de pagamento deverão detalhar o nome exato da entidade responsável pela cobrança, facilitando a identificação de rubricas suspeitas. 

A Lei, que entrou em vigor em janeiro, cria um ambiente de maior segurança jurídica, impedindo que taxas administrativas abusivas sejam camufladas no contracheque.

* Editado por Jean Laurindo