Eleições 2026: Mais de 5 milhões de catarinenses vão às urnas neste domingo; veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Estado possui o 10º maior colégio eleitoral do país e tem 668 candidaturas disponíveis para voto neste domingo (4); veja ordem de votação, restrições e o que precisa levar para votar

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Julgamento de candidaturas das eleições de 2026 ocorrem até a próxima semana

5,7 milhões de catarinenses podem votar nas Eleições 2026 (Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil)

Ao menos 5.725.753 catarinenses poderão escolher os seus representantes no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número divulgado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina representa a quantidade de pessoas que votam para os cargos de deputado federal, deputado estadual, 1º e 2º Senador, governador e presidente.

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Santa Catarina é o 10º maior colégio eleitoral do país e 52% do eleitorado é formado por mulheres. Entre as opções de voto, são 688 candidaturas disponíveis nas mais de 17,5 mil urnas eletrônicas do Estado.

O que precisa levar para votar?

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

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Para votar, são aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Carteira de trabalho digital não será aceita.

O que pode e o que não pode durante as Eleições

Permitido

  • Se manifestar de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Proibido

  • Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral;
  • Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda eleitoral;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Boca de urna;
  • Divulgação de propaganda eleitoral;

FOTOS: Guia de regras para o dia da votação

Pode levar o celular para votar?

O aparelho celular pode ser utilizado na apresentação do e-Título como forma de comprovar a identidade ao mesário. Contudo, na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos.

A restrição também engloba máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Qual o horário de votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila de sua seção eleitoral até o fechamento das urnas poderá exercer seu direito ao voto. Caso haja segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês.

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Qual a ordem da votação?

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual – cinco dígitos;
  • 1ª vaga de senador e suplentes – três dígitos;
  • 2ª vaga de senador e suplentes – três dígitos;
  • Governador e vice – dois dígitos;
  • Presidente e vice – dois dígitos.

Os cargos de senador aparecem na urna com os dois suplentes, assim como os cargos de governador e presidente incluem também os vices que compõem a chapa. O voto para o 2º senador deve ser diferente do voto para a 1ª vaga ao Senado, a fim de que não ocorra a nulidade.

Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto. Neste ano, a urna eletrônica também apresenta uma barra de progresso da votação.

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Pode levar colinha?

A tradicional cola eleitoral segue permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos escolhidos, o que ajuda a agilizar a votação e evitar equívocos na hora de digitar os números na urna eletrônica.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de confiança no momento da votação.

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Transporte gratuito é obrigatório nos municípios

A Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro. Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência parecida à dos dias úteis.   

A medida busca evitar que a falta de ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.

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Em Florianópolis, por exemplo, a prefeitura divulgou que o transporte será sem custos e não exigirá a apresentação de cartão para acesso. O serviço será operado com quadro de horário de dias úteis.