O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou o pedido do ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news para que fosse aberto um processo contra o ministro André Mendonça. A determinação acontece em meio a uma crise na Corte, com um prazo de até cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Mendonça se manifestem sobre o pedido de Moraes.
Os casos, tanto o que envolve o relatório da Polícia Federal que aponta uma relação de proximidade entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, quanto o relacionado ao pedido de abertura de uma investigação contra Mendonça, também foram transferidos para a Presidência da Corte. O pedido de Moraes, no entanto, é baseado em um documento da Polícia Federal sem caráter probatório que indica que houve houve assimetria em ações do ministro contra políticos no caso Master.
Além disso, Moraes também é relator do inquérito das fake news. Agora, Fachin vai definir quais procedimentos devem ser adotados em ambos os casos.
Mendonça retirou sigilo de relatório da PF
A decisão de Fachin acontece após Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF com mensagens e contatos entre Vorcaro e Moraes. Mendonça também sugeriu que o relatório fosse avaliado pelo plenário da Corte.
O ministro também pediu que a PGR se manifestasse sobre o tema, mas o procurador Paulo Gonet, que também foi mencionado nos relatórios divulgados afirmou que a investigação é nula, já que não poderia ter sido solicitada ou realizada sem um pedido do MP ou da Polícia Federal.
Quem é Daniel Vorcaro
Pedido de Moraes para abertura de investigação
Na noite de quinta-feira (3), Moraes pediu a abertura de uma investigação contra Mendonça ao presidente Fachin. Segundo Moraes, os documentos produzidos pela PF apontam três principais frentes de atuação irregular de Mendonça:
- direcionamento de investigações contra o próprio Moraes e contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), por razões que os relatórios atribuem a motivações pessoais e políticas
- suposta usurpação da direção das investigações, com prejuízo à cadeia de custódia das provas;
- participação indevida em tratativas de colaboração premiada;





