Fim da escala 6×1: veja perguntas e respostas sobre o que muda com aprovação da proposta 

Mudança aprovada no Senado aguarda por promulgação para começar a valer em 60 dias; alteração deve reduzir jornada para 40 horas semanais e impactar 14 milhões de trabalhadores 

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escala 6x1

Fim da escala 6x1 foi aprovado no Senado e deve ter implantação parcial em 60 dias (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O fim da escala 6×1 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) no Senado Federal, após meses de discussão no Congresso e a apenas 11 dias do 2º turno das Eleições 2026. A proposta que acaba com as escalas de trabalho de apenas um dia de descanso por semana e também reduz a jornada de 44 horas para 40 horas semanais era uma bandeira eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, nos últimos dias, foi endossada também pelo adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL). 

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Segundo dados do Ministério do Trabalho, o fim da escala 6×1 deve afetar 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) hoje atuam nesta escala no país. Em SC, a estimativa é de que 1,2 milhão de funcionários possam ser beneficiados com a redução da jornada sem diminuição de salário. O estado é o terceiro do país com mais trabalhadores neste regime, atrás apenas de Minas Gerais e São Paulo, segundo os dados do governo federal. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1, no entanto, ainda gera muitas dúvidas sobre como como vai funcionar na prática. O texto aprovado nesta quarta pelo Senado foi o mesmo avalizado pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

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Na ocasião, o NSC Total consultou o advogado trabalhista Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para explicar algumas dúvidas sobre as mudanças previstas na PEC da 6×1. Confira abaixo respostas sobre como serão as mudanças. 

Entenda o fim da escala 6×1 em imagens

Tire dúvidas sobre o fim da escala 6×1 

Quando o fim da 6×1 começa a valer? 

Segundo o texto da PEC, as mudanças vão ocorrer em duas etapas. A primeira entra em vigor 60 dias após a promulgação da proposta, que é feita pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) e está prevista para ocorrer no começo da próxima semana. 

A primeira fase marca o fim da escala com seis dias de trabalho por apenas um de descanso e também uma redução parcial na jornada semanal, passando de 44 horas para 42 horas. O restante da redução da carga horária ocorre 14 meses após a promulgação, um ano após a primeira etapa de mudanças, quando a jornada passa das 42 horas para 40 horas semanais, concluindo a mudança. 

Se a promulgação ocorrer até o 2º turno da eleição, que ocorre dia 25 deste mês, o primeiro estágio de implantação, que inclui o fim da escala 6×1, ocorreria até o Natal deste ano. 

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As folgas no modelo 5×2 precisarão ser casadas? 

Não. O texto da PEC mantém a recomendação constitucional de que uma folga semanal seja dada “preferencialmente no domingo”, mas as duas folgas semanais não precisam ser casadas e podem ocorrer em outros dias. Embora menos provável, as folgas poderão ser dadas até mesmo em dias de semana e alternados — terça e sexta-feira, por exemplo, conforme a necessidade e a demanda das atividades exercidas. 

As únicas regras que já existem e continuam tendo que ser seguidas são a exigência de que mulheres tenham ao menos um domingo de folga a cada 15 dias e homens, ao menos um domingo por mês. 

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⁠O trabalhador vai poder trabalhar no 6º dia, sob pagamento de hora extra? 

Sim, o funcionário poderá trabalhar nos dias em que deveria ter de folga (o 6º e o 7º dia seguido de trabalho na semana), desde que receba o adicional de horas extras. Como regra, o adicional deverá ser de 50%, em dias normais, ou de 100%, em caso de domingos ou feriados. 

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Só haverá mudanças para quem trabalha na escala 6×1? 

Não. A PEC agora aprovada no Senado e prestes a ser promulgada vai representar duas mudanças principais. Uma é o fim da escala 6×1 e a outra é a redução da jornada de trabalho, que vai cair de 44 para 40 horas semanais. Essa segunda mudança será válida para todos os trabalhadores, independentemente da jornada que exerça (6×1 ou 5×2). 

No caso de um trabalhador que faça 44 horas semanais de segunda a sexta (trabalhando 8 horas e 48 minutos por dia), ele terá uma redução na sua jornada, passando para 40 horas semanais (ou 8 horas por dia), mesmo que ele já atue na escala 5×2. 

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Apesar disso, como a mudança terá uma transição de 14 meses, o efeito neste caso virá de forma escalonada. Primeiro, a jornada de trabalho cairá para 42 horas semanais, em 60 dias após a promulgação da PEC. Com isso, a jornada passaria para 8 horas e 24 minutos por dia, cinco dias na semana, já a partir de dezembro. Um ano após esta primeira mudança é que a jornada passaria para 40 horas semanais, chegando à redução que permitiria trabalhar oito horas por dia, cinco dias na semana. 

⁠Como ficam as convenções e acordos coletivos? 

Negociações coletivas deverão respeitar a mudança. Ou seja, um Acordo Coletivo de Trabalho ou uma Convenção Coletiva de Trabalho não poderão simplesmente instituir a escala 6×1 em descumprimento à PEC. 

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No entanto, o texto aprovado prevê que a negociação coletiva possa estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantindo que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho. 

Ou seja, na prática essa regra permite que acordos coletivos criem jornadas em que o trabalhador tenha uma semana de trabalho com apenas um dia de folga, desde que num período seguinte tenha três folgas na semana. É como se fizesse uma jornada 6×1 em uma semana, desde que na semana seguinte faça uma jornada 4×3. Isso resultaria na prática em uma “média” de duas folgas por semana. 

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Como ficam as regras que definem que mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, e homens têm direito a um domingo de folga por mês? 

Todas as demais regras permanecerão válidas, inclusive as relativas à necessidade de observar dois domingos mensais de folga para mulheres e um domingo para homens. 

⁠Profissionais que têm jornadas especiais inferiores a 40 horas semanais seguirão fazendo a mesma jornada?

O entendimento atual é de que não haverá nenhuma mudança na jornada das profissões que possuem previsão legal específica. Ou seja, nas categorias com jornadas de trabalho especiais (caso de bancários e jornalistas, por exemplo, que têm jornada de 30 horas semanais), a carga horária permanecerá igual. 

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No entanto, com a aprovação do fim da escala 6×1, esta jornada semanal precisará ser realizada em 5×2, e não em 6×1, caso assim seja atualmente. Logo, se atualmente a jornada é realizada em 6×1, poderá haver aumento de carga horária diária para cumprir a jornada semanal completa dentro do regime 5×2. 

⁠Como fica a situação de profissionais como vigilantes, que trabalham por escalas especiais (12hx36h etc)? 

Nada muda, pois o texto da PEC mantém regimes diferenciados de duração do trabalho (inclusive o 12×36), desde que respeitado o novo teto de 40 horas semanais.