Como não existe uma lei federal única que proíba a comercialização de álcool em todo o Brasil no dia da votação, os eleitores precisam ficar atentos para não cometer infrações por conta da Lei Seca. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a decisão fica totalmente a cargo de cada estado, definida por meio de portarias conjuntas entre os tribunais regionais e as secretarias estaduais de segurança pública.
Cada estado define a própria regra
Sem uma diretriz nacional padronizada, o cenário varia bastante de uma região para outra:
- Onde tudo fica liberado: estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná confirmaram oficialmente que não vão aplicar restrições gerais, mantendo livres o comércio de bebidas alcoólicas.
- Onde há proibição total ou parcial: outros estados adotam medidas mais rígidas. Em Alagoas, a venda e o consumo foram proibidos em todo o território durante o horário de votação. Em locais como Pará, Piauí e Tocantins, a definição muda de acordo com portarias de juízes eleitorais em cada zona específica.
O movimento do comércio e dos serviços
A maior parte dos mercados, padarias, farmácias e restaurantes abre normalmente no domingo para atender aos moradores que aproveitam a saída de casa para votar e resolver tarefas.
A recomendação para os comerciantes é acompanhar as determinações locais. Caso o município esteja em uma zona com restrição ativa, bares e mercados devem suspender a venda de álcool nos horários determinados pela Justiça Eleitoral.
Segurança reforçada e regras nas ruas
As polícias Civil e Militar intensificam o patrulhamento nas ruas para garantir a tranquilidade e a ordem nos arredores dos locais de votação.
Além das regras específicas para o comércio de bebidas, o Código Eleitoral proíbe qualquer tipo de tumulto provocado por pessoas sob efeito de álcool. A desordem no dia da eleição pode resultar em prisão em flagrante, independentemente das normas comerciais de cada cidade.
FOTOS: o que acontece no organismo quando ingerimos álcool
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.





