Câmeras corporais da PM: Justiça suspende retomada do programa e afasta multas ao governo de SC

Programa de câmeras corporais da PM foi finalizado em 2024 sob o argumento de que havia limitação técnicas "insanáveis"

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Programa de câmeras corporais da PM foi encerrado em 2024, depois de cinco anos (Foto: PMSC, Divulgação)

Programa de câmeras corporais da PM foi encerrado em 2024, depois de cinco anos (Foto: PMSC, Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em partes, a sentença que obrigava o retorno do programa de câmeras corporais da Polícia Militar no prazo de 90 dias. Além disso, a aplicação de multas diárias caso as câmeras não fossem retomadas, também foi suspensa. Para a Justiça, fixar um prazo considerado pequeno com multas elevadas, de até R$ 70 mil representava um risco à economia pública e, também, invadia a esfera administrativa do Poder Executivo.

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A decisão foi feita na última segunda-feira (26), com assinatura do desembargador André Luz Dacol, favorável ao governo do Estado e contra a Defensoria Pública, que havia cobrado a apresentação efetiva do plano para a reimplantação gradual e obrigatória das câmeras acopladas ao fardamento dos policiais após o fim do prazo de 90 dias.

A sentença determinava que se as medidas para reimplantação do programa não fossem cumpridas, o Estado deveria pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Para as outras determinações, a multa diária seria de R$ 20 mil.

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O governo estadual havia argumentado que o projeto de câmeras corporais foi encerrado em 2024 por limitações técnicas “insanáveis”, principalmente porque os sistemas utilizados não atendiam às exigências legais para preservar as gravações como provas em processos judiciais.

Além disso, também argumentou que teria um alto custo estimado para a implantação de um novo sistema. O custo seria entre R$ 20.490.000,00 e R$ 24.588.000,00 por ano, com a necessidade de abertura de crédito adicional ou contingenciamento de recursos destinados a outras atividades da segurança pública, se o prazo de 90 dias tivesse que ser cumprido.

Na decisão, a Justiça argumentou que não há legislação estadual que imponha à PM a utilização obrigatória das câmeras e que o programa que estava em vigor possuía “natureza administrativa”. Além disso, para o desembargador, a implementação de novo sistema de câmeras corporais precisa de uma solução tecnológica adequada, com:

  • estudos técnicos;
  • dimensionamento do número de câmeras;
  • escolha da modalidade contratual;
  • implantação de infraestrutura de transmissão e armazenamento;
  • integração com os sistemas estaduais
  • proteção dos dados;
  • a preservação da cadeia de custódia;
  • definição dos níveis de acesso às imagens;
  • capacitação do efetivo;
  • elaboração dos correspondentes protocolos operacionais.

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Exigências mantidas pela Justiça

Na decisão, no entanto, foram mantidas duas exigências fundamentais da sentença. A primeira diz respeito à necessidade de preservação física do acervo e dos equipamentos. Com isso, o Estado ainda deve preservar e conservar as câmeras que já existiam no programa anterior, com exceção daqueles que são irrecuperáveis.

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Já a segunda tem relação com a prestação de informações e transparência administrativa. O governo do Estado deve prestar informações à Justiça sobre os levantamentos de mercado, estudos técnicos e planejamento administrativo em andamento.

O NSC Total entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para buscar posicionamento sobre a determinação da Justiça. Em resposta, afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão. A reportagem também procurou a PM, que não retornou até a última atualização.

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O que dizia a decisão anterior

Em maio deste ano, a Justiça havia determinado que a Polícia Militar de Santa Catarina voltasse a operar com câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais. A sentença afirmava que os novos equipamentos são compatíveis com a Lei nº 13.964/2019, referente ao Pacote Anticrime, e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

A decisão também argumentava que o encerramento do uso dos equipamentos, sem que houvesse uma alternativa, configura uma “retrocesso na proteção de direitos fundamentais como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade da prova penal“.

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À época, a Justiça considerou queos argumentos utilizados pelo Estado não justificavam a extinção do uso das câmeras, exigindo a modernização e o aprimoramento do sistema. A Justiça afirmou que o Estado não buscou apoio financeiro ao governo federal e nem aderiu a programas de financiamento para obter alternativas.