Uma operação deflagrada nesta quinta-feira (20) investiga um esquema de fraude no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos. Foram cumpridos mandados em Tubarão, no Sul de Santa Catarina, e em Manaus, no Amazonas.
A ação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) mira uma organização criminosa que, segundo a investigação, lavava dinheiro por meio das fraudes tributárias.
O esquema estaria baseado no superfaturamento de insumos comprados por uma fabricante de produtos de outra empresa ligada ao mesmo núcleo empresarial e sediada em Manaus.
Segundo a investigação, a estratégia teria sido usada para aumentar artificialmente os créditos tributários gerados pelas operações e obter vantagens fiscais indevidas.
A Secretaria de Estado da Fazenda estima, conforme divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que as irregularidades possam ter causado prejuízo de mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos.
Ao todo, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em Tubarão e Manaus. As ordens foram expedidas pela Vara Estadual de Organizações Criminosas.
Os materiais apreendidos serão submetidos à análise pericial e incorporados à investigação.
Por que a operação se chama “Labirinto Fiscal”
O nome faz referência à complexidade do esquema investigado. Segundo a apuração, a fraude teria sido estruturada por meio de operações comerciais e financeiras interligadas entre empresas do mesmo grupo econômico localizadas em diferentes estados.
A denominação também remete aos diferentes caminhos que teriam sido usados para gerar os supostos créditos tributários fraudulentos e à dificuldade de identificar o fluxo dos recursos e as relações entre as empresas.
A investigação busca reconstruir essas conexões e esclarecer como funcionavam as operações.
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é o principal tributo de competência estadual.
Ele é gerado em operações relativas à circulação de mercadorias, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
O ICMS ainda pode incidir sobre a entreta de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade.
