Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) adotou novas regras para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado. As novas regras tratam sobre o registro e o controle das aulas práticas de direção e estabelece novas exigências para novos motoristas, instrutores e autoescolas.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 2026. Agora, o registro e o controle das aulas práticas será realizado por meio de um sistema do Detran para evitar as chamadas “aulas fantasmas”, quando uma aula que nunca aconteceu é registrada no sistema apenas para cumprir a carga horária mínima. Dessa forma, o reconhecimento da aula registrada como cumprida será feito de forma automática.
Entenda as novas regras
Sistema biométrico de identificação
O sistema vai registrar a identificação biométrica do candidato e do instrutor antes da aula, além dos dados do veículo e do início e encerramento da atividade. No sistema, também vão ser registrados informações como a data, horários, duração, local, geolocalização e quilometragem inicial e final.
Em busca de diminuir fraudes, os registros com inconsistências, divergências ou indícios de irregularidades poderão ser bloqueados de forma preventiva. Depois, serão submetidos a auditoria. Se algum indício de fraude for comprovado, a aula poderá ser invalidada.
Aulas com instrutores autônomos
Outra regra presente na portaria tem relação com as aulas disponíveis com instrutores autônomos, profissionais vinculados a autoescolas e Centro de Formação de Condutores, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. As aulas poderão ser feitas após a emissão da Licença de Aprendizagem.
Nos processos de obtenção da CNH nas categorias A ou B, as aulas práticas deverão ter a carga horária mínima de 2 horas, podendo ser cumpridas de forma contínua ou fracionada.
A regra muda para quem busca as categorias C, D ou E, onde é exigida carga horária mínima de 10 horas, realizada por meio de autoescola, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Escola Pública de Trânsito ou órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito, na forma da regulamentação federal, sem a possibilidade de ser realizada por instrutores autônomos.
Além disso, as aulas só poderão ser feitas depois do pagamento e aprovação no exame teórico para obtenção da Licença de Aprendizagem, que será disponibilizada exclusivamente em meio digital pelos canais oficiais.
Aulas dispensadas para ciclomotores
Para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), as aulas práticas são dispensadas, conforme a portaria do Detran. Nesse caso, as aulas são facultativas.




