O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou, na última sexta-feira (16), que a cidade de Jaguaruna, no Sul do estado, implante um serviço de transporte público coerente com a Emenda Constitucional n. 90/2015.
Atualmente o município garante apenas duas linhas intermunicipais, que não atendem as demandas dos moradores. A Prefeitura terá o período de três meses para apresentar um planejamento adequado de linhas, horários, estrutura operacional, recursos e cronograma.
A Emenda Constitucional n. 90/2015 inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, que também atribui aos municípios a organização e a prestação do transporte coletivo, considerado um serviço público essencial.
Após um inquérito civil pela Procuradoria de Justiça, a decisão liminar de planejamento foi concedida em julho pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 8 mil.
População não tem opção de ônibus para acessar Centro da cidade
Segundo a Prefeitura de Jaguaruna, as duas linhas já oferecidas atravessam o município por trajetos limitados e não alcançam o Centro da cidade, onde se concentra boa parte dos serviços públicos e privados utilizados pela população.
Outro ponto destacado é a faixa etária e separação dos grupos que utilizam o serviço. Os dados apresentaram grande número de idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam do transporte para se locomover pela cidade.
A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria das Dores de Oliveira, destaca: “Praticamente todos os serviços essenciais estão concentrados na região central do município, o que hoje amplia as dificuldades enfrentadas por quem mora nos bairros mais distantes e nos balneários”, relata.
Na ação, a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, destaca que a falta de transporte compromete a autonomia dos moradores e dificulta o exercício de direitos básicos:
“São pessoas que precisam do transporte público para acessar locais e serviços essenciais. São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade que permanecem privados do mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal.”
Prefeitura tem 120 dias para apresentar proposta de transporte coletivo
A decisão do MPSC disponibiliza 120 dias, período referente a três meses, para que a Prefeitura apresente proposta de implantação do transporte coletivo, que atenda as necessidades da população. Entre os itens exigidos estão:
- Diagnóstico da demanda: levantamento das necessidades atuais de deslocamento da população e identificação dos principais trajetos e horários que deverão ser atendidos;
- Objetivos e metas: definição do nível de cobertura do serviço, indicando quais regiões deverão ser contempladas;
- Linhas e operação: delimitação dos itinerários previstos, estimativa da frequência das viagens e descrição da estrutura operacional necessária para oferecer o transporte;
- Modelo de prestação: indicação de como o serviço será organizado, se diretamente pelo Município ou por meio de terceiros, além das providências administrativas necessárias, incluindo estudos técnicos e licitação, se for o caso;
- Recursos para viabilização: identificação dos meios financeiros e institucionais destinados à implantação e à manutenção do sistema;
- Cronograma de execução: apresentação das etapas necessárias para que o transporte comece efetivamente a funcionar, com os respectivos prazos;
- Monitoramento: definição de mecanismos para acompanhar a implantação e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas.
Caso o município não cumpra com o tempo e as exisgências do MPSC, a multa será de R$ 8 mil por dia.
*Sob Supervisão de Daiane Nora
