Dez anos após comprar a catarinense Salfer, Ricardo Eletro tem falência decretada

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Grupo comprou em 2012 a varejista fundada em Joinville (Foto: Salmo Duarte, BD)

A Ricardo Eletro, uma das mais conhecidas redes de varejo do Brasil, teve a falência decretada pela Justiça. A sentença foi publicada na quarta-feira (8), quase dois anos após a Máquina de Vendas, proprietária da empresa e também incluída na decisão, pedir recuperação judicial. O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concluiu pela “inviabilidade financeira” do grupo, que está recorrendo da sentença.

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A Máquina de Vendas foi formada em 2010 a partir da união entre as redes Insinuante e Ricardo Eletro. Em 2012, o grupo anunciou a compra da Salfer, fundada em 1958 em Joinville. Na época, a varejista catarinense tinha quase 180 lojas – espalhadas pelo Estado e também no Paraná –, 2,6 mil funcionários e faturamento em torno de R$ 700 milhões. Apesar da promessa de manutenção, a bandeira Salfer deixou de existir a partir de 2016, quando as unidades foram convertidas para Ricardo Eletro.

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Com a aquisição, a Máquina de Vendas se posicionava como uma das maiores redes varejistas do país, rivalizando com a Via Varejo, controladora das Casas Bahia e do Ponto Frio, e Magazine Luiza. Uma década atrás, o grupo ostentava números expressivos: somava 1,1 mil lojas e faturamento de R$ 7,2 bilhões. A operação, no entanto, começou a apresentar problemas pouco tempo depois.

Em 2018, já com dívidas superiores a R$ 2 bilhões, a Máquina de Vendas pediu recuperação extrajudicial – um acordo com credores para negociação dos débitos sem intervenção da Justiça. A crise financeira do país entre 2014 e 2016 provocou dificuldades na operação. A situação, como destacou a colega Estela Benetti à época, havia afastado importantes fornecedores, com redução nos estoques das lojas.

Em 2020 veio a recuperação judicial. O despachou que concedeu o benefício, em agosto daquele ano, citou, entre outros motivos, o fechamento de lojas físicas decorrente de ações de despejo, o que resultou em rescisões de contratos de trabalho e aumento de custos operacionais. O cenário, acrescenta o documento, tinha sido agravado pela pandemia de Covid-19, que levou à interrupção das atividades do grupo e de fornecedores, agravando a crise de liquidez.

Ao decretar a falência, o magistrado responsável pelo processo atesta que “houve a identificação de diversos fatores de esvaziamento patrimonial”, que revelariam que a continuidade da recuperação judicial já seria inviável.

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