SC tem 24h para comprovar transferência de pacientes do Oeste, determina Justiça

Decisão foi publicada na noite de quinta-feira (12). Procuradoria ainda não se manifestou

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Leitos de pacientes com Covid-19 no Centro de Eventos de Chapecó (Foto: Reprodução/MPF)

A Justiça deu 24h para que o governo estadual comprove a transferência de pacientes atualmente em leitos de enfermaria da região Oeste para outras cidades de SC. A decisão foi publicada na noite de quarta-feira (11) pela 2ª Vara Federal de Chapecó. O prazo passou a valer na noite de quinta. 

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que foi intimada e que está analizando o processo. 

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Um despacho a respeito das transferências foi expedido pela 2ª Vara Federal de Chapecó no sábado (6). A determinação era para que a União transferisse de forma imediata todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense para qualquer cidade do país que tivesse vaga.

Contudo, no domingo (7), o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a decisão. Segundo o magistrado, a determinação provocaria um desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.

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O governo estadual também tentou reverter a decisão liminar, o que não foi acatado. O processo seguiu tramitando na primeira instância da Justiça Federal catarinense.

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Estado deve comprovar mais ações 

Além de comprovar as transferências, a decisão expedida na noite de quinta-feira pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, pede que o Estado também se manifeste sobre o cumprimento das seguintes determinações:

– Garantir o pagamento e manter nos hospitais da região Oeste apenas o quantitativo que possa ser atendido de forma adequada pelo sistema local.

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– Inexistindo vagas em leitos de enfermaria em qualquer das cidades catarinenses, determinar à União que promova imediatamente a transferência de pacientes para outros estado, com a garantia de pagamento.

– Também será necessário que o Estado forneça todo o suporte material e humano necessário para implementação das transferências;

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– Caso não haja condições materiais e de pessoal em hospitais públicos e privados, que promovam a disponibilização de novos leitos de UTI e/ou de enfermaria para tratamento de pacientes com Covid-19, ainda que seja necessária a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e/ou enfermaria, com capacidade e adequação para atender os pacientes com insuficiência respiratória aguda grave com necessidade de ventilação mecânica e os pacientes que estejam na iminência de atingir esta condição.

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MPF entrega relatórios sobre situação do Oeste

Ainda na quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça dois relatórios com fotos que mostram a pressão que a pandemia do coronavírus está provocando no sistema de saúde de Chapecó.

Os documentos passam a fazer parte dos autos em que o MPF reforça a necessidade de ações imediatas envolvendo a transferência de pacientes em leitos de enfermaria para outras cidades e implantação de leitos de UTI /pactuação.

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Em Santa Catarina há 387 pacientes na lista de transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo que 141 dessas solicitações estão na região de Chapecó. Um levantamento feito pelo G1 SC, mostra que 85 desses doentes que estavam na lista de espera morreram desde fevereiro, sendo 16 deles em Chapecó.

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Ao todo, 717.454 pessoas tiveram Covid-19 em Santa Catarina desde março de 2020. Desse total, 8.377 morreram.

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