Barreira sanitária em Chapecó: brasileiros e estrangeiros precisam prestar informações na chegada

Todos os estrangeiros passam por testes antes de circular na cidade; brasileiros precisam prestar informações e fazer testes caso apresentem sintomas

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Aeroporto e rodovária terão barreiras sanitárias em Chapecó (Foto: PMC / Divulgação)

A locomoção interestadual e intermunicipal de pessoas por rodovias ou transporte aéreo em Chapecó terá restrições, de acordo com o decreto nº 40.406, de 9 de março de 2021. As regras já estão valendo para brasileiros e estrageiros que desembarcarem no município a partir desta quarta-feira (10).

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Todos os estrangeiros que chegarem no aeroporto Serafim Enoss Bertaso, no Terminal Rodoviário Raul Bartolamei ou em outro ponto de desembarque, serão testados para Covid-19 e precisarão aguardar o resultado do exame no local. É obrigatório a apresentação de documentação (veja abaixo).

Já os brasilieros estão sujeitos à medição da temperatura corporal, apresentação de documento de identificação e prestação de informações sobre o o local de origem. Caso apresente algum sintoma da Covid-19, o cidadão precisará fazer o teste.

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Se o resultado der positivo, em ambos os casos, a pessoa precisará ficar em isolamento total durante o período de transmissão da doença e será encaminhada compulsoriamente para exames médicos e testes laboratoriais.

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A responsabilidade de executar e fiscalizar as medidas do novo decreto é da Vigilância em Saúde do município.

Documentos para os estrangeiros

Estrangeiros que viajem em transporte aéreo devem apresentar pelo menos um desses documentos:

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– passaporte com visto pela autoridade brasileira competente;
– laissez-passer;
– autorização de retorno ao Brasil;
– salvo-conduto;
– cédula de identidade de estrangeiro (CIE);
– certificado de membro de tripulação de transporte aéreo;
– carteira de marítimo;
– carteira de matrícula consular.

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Estrangeiros que viajem em transporte rodoviário devem apresentar pelo menos um desses documentos:

– passaporte Estrangeiro com visto pela autoridade brasileira competente;
– cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
– identidade diplomática ou consular;
– outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

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É de responsabilidade da empresa de transporte exigir pelo menos um desses documentos. Caso o passageiro chegue a Chapecó sem a documentação exigida, ele será encaminhado à Polícia Federal e deverá retornar ao seu país. Os custos da passagem e taxas de retorno deverão ficar a cargo das empresas aéreas ou de transporte rodoviário responsáveis pelo ingresso do estrangeiro sem a documentação exigida.

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Caso o estrangeiro sem documentação apresentar resultado positivo para Covid, ele ficará em isolamento em Chapecó e depois será encaminhado à polícia para retorno ao país de origem.

*Com supervisão de Raquel Vieira

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