Planos de saúde têm que atender de graça filhos recém-nascidos dos usuários

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Medida vale pelo menos pelos 30 primeiros dias do bebê (Foto: Pexel)

O Procon de SC emitiu uma nota técnica orientando os planos de saúde a darem assistência gratuita para filhos recém-nascidos dos beneficiários pelos primeiros 30 dias. E se houver a necessidade de algum tratamento que ultrapasse este tempo, a ‘cobertura’ precisa continuar.

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O alerta leva em consideração uma Lei Federal de 1998, reforçada recentemente por posicionamentos do STJ, e que, em muitos casos, não é cumprida.

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Veja as principais dúvidas que chegam ao Procon

1) Por quanto tempo o recém-nascido tem direito a usar a cobertura dos planos de saúde dos pais?

O filho biológico ou adotivo do beneficiário tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.

2) Filhos não biológicos também podem ser incluídos no planos dos pais adotivos? Como fazer?

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Filhos adotivos também podem ser incluídos no plano de saúde familiar, assim como os biológicos. A única diferença está no momento da inclusão da criança (até 12 anos de idade) no plano da mãe, que precisa acontecer até 30 dias após a adoção para que ela não perca o direito.

3) É obrigatório cumprir carência para o uso do plano por recém-nascido?

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Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida. Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento.

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Ouça a entrevista do diretor do Procon SC ao CBN Hub

CBN Diário · Entrevista: Tiago Silva, diretor do Procon-SC 02/09/21

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