Desvio de dinheiro de cestas básicas para famílias pobres de SC provoca seis condenações

Sentença determina devolução do dinheiro, além de pagamento de multas e outras restrições aos envolvidos

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(Foto: Reprodução)

O desvio de R$ 40 mil destinados à compra de cestas básicas para agricultores pobres de Meleiro, cidade a 38 quilômetros de Criciúma, terminou com a condenação de seis pessoas. A sentença em primeiro grau saiu no começo deste mês e o grupo foi sentenciado por atos de improbidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.

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Todos podem recorrer da decisão.

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O processo sustenta que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro recebeu R$ 30 mil e a Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro outros R$ 10 mil através do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina, em 2009. O dinheiro teria ido para a conta do contador das entidades e depois foi sacado e usado para outros fins.

A sentença diz as notas comprovando as supostas compras de cestas básicas usadas na prestação de contas seriam frias e que o próprio dono do mercado onde supostamente foram adquiridos os alimentos não lembrava de uma venda tão expressiva. Ainda no despacho, o magistrado frisa que até houve compra de “alguns” itens alimentícios, mas após o início das investigações do Ministério Público.

O juiz Marciano Donato condenou o ex-presidente de sindicato, o contador e um professor envolvidos no esquema por improbidade administrativa que levou ao enriquecimento ilícito. Já o ex-presidente da associação, uma ex-servidora pública estadual e um ex-vereador foram sentenciados por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário público.

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Os seis réus terão de fazer o ressarcimento integral do valor de R$ 40 mil, com correção e juros desde a data do desvio do dinheiro. Além disso, todos tiveram suspensão dos direitos políticos por um ano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e, caso ainda ocupem função pública com vínculo igual a época dos fatos, à perda do emprego. 

A Justiça determinou ainda que o contador pague uma multa de R$ 30 mil, o ex-presidente do sindicato outra de R$ 10 mil, e o professor uma R$ 1,7 mil. Além disso, os outros três envolvidos terão de arcar com uma multa de R$ 40 mil. Não foi informada qual a participação específica de cada um no desvio.

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