A particularidade de SC que pode levar a “meio termo” na tese do marco temporal

Tese é discutida em ação movida pelo Governo de Santa Catarina

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Protesto contra o Marco Temporal

Protesto contra o Marco Temporal (foto: Associação dos Povos Indígenas do Brasil, Abip, Divulgação)

A situação sui generis das terras contestadas na ação movida pelo Estado de Santa Catarina que serve como base para a discussão do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) pode levar o julgamento a um meio-termo. O STF volta a julgar o processo nesta quarta-feira (30), em Brasília.

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Nos bastidores, ministros têm ponderado que o território em questão em SC tem particularidades a serem levadas em conta. Pesa na balança o fato de que as áreas rurais afetadas foram entregues aos colonos que imigraram há mais de 100 anos e são pequenas propriedades, onde se pratica agricultura familiar.

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O cenário é diferente de locais onde os territórios contestados pelos povos originários são grandes latifúndios, por exemplo.

Essa particularidade de Santa Catarina tende a influenciar os votos dos ministros que ainda não se manifestaram na ação. No momento, o marco temporal tem um voto favorável, do ministro Kássio Nunes Marques, e dois contrários – do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, que propôs um “meio-termo”: é contra o marco temporal, mas estabelece condicionantes para as demarcações, como o ressarcimento aos atuais proprietários.

O voto de Moraes recebeu críticas dos indígenas, mas tem sido apontado como uma saída no Congresso Nacional, que também discute o assunto. A alternativa é vista com bons olhos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco – e pode modular a proposta que está em análise legislativa.

O julgamento no STF será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista ao processo em junho. Depois, devem se pronunciar os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luís Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do Supremo.

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