Servidora de Indaial admitiu que ponte usada em ato político foi inaugurada sem estar 100% pronta

Informação consta em parecer emitido pelo Ministério Público Federal

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Estrutura foi inaugurada no dia 22 de setembro, às vésperas da eleição municipal (Foto: Judson Lima, Vale do Itajaí Notícias)

Uma servidora pública de Indaial admitiu que a Ponte Zelir Nezi foi inaugurada em setembro sem estar completamente pronta. A profissional reconheceu que a sinalização de vias adjacentes da estrutura estava incompleta na data da liberação da obra à comunidade. A servidora ocupa um cargo comissionado no município – de livre nomeação do prefeito e, portanto, considerado de confiança.

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A informação consta em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), publicado na quinta-feira (12). O documento faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o prefeito de Indaial, André Moser (PL), o prefeito eleito, Silvio César da Silva (PL), e o vice-prefeito eleito, Jonas Luiz de Lima (PSD), de abuso de poder político.

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Os três foram declarados inelegíveis por oito anos pelo juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral. Silvio César e Lima também tiveram os registros cassados na mesma decisão. O magistrado atendeu ação do MPE, que sustentou que a inauguração da ponte foi usada como instrumento de campanha eleitoral. De acordo com a denúncia, a data da entrega e liberação ao tráfego (22h de 22 de setembro) foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, candidato a prefeito apoiado por Moser.

Além da falta de sinalização, confirmada pela servidora, a ponte, segundo a investigação, foi inaugurada sem que estivessem finalizados muros e alambrados e sem a as demais obras integrantes da implantação do novo sistema viário de Indaial. Engenheiros de uma das empresas do consórcio responsável também foram ouvidos e disseram que, na data de entrega, os trabalhos ainda não estavam concluídos.

Fotos mostram festa para a inauguração da ponte

O entendimento do MPE é que a antecipação da inauguração, com direito a queima de fogos e shows a duas semanas das eleições, foi usada para impulsionar, de forma indevida e com dinheiro público, a candidatura do Silvio César. A ação também apura o uso de servidores públicos em dia não útil de trabalho (um domingo) para dar suporte à programação e cita uma lei municipal que proíbe inauguração de obra pública incompleta.

Os três citados recorreram da decisão em primeira instância, alegando que a situação não configurou abuso de poder político, mas tiveram embargos de declaração rejeitados. Eles também questionaram a imparcialidade do juiz, já que a decisão pela cassação beneficiaria, segundo a defesa, Anderson Luz dos Santos, o Batata (PP), segundo candidato mais votado na eleição para a prefeitura de Indaial.

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Os investigados sustentam que Batata é servidor concursado do Poder Judiciário e exerceu função de confiança de secretário do juizado especial cível, com lotação no cartório da 2ª Vara Cível de Indaial, vinculada ao juiz eleitoral responsável pela sentença. No parecer, o MPF, no entanto, alegou que Batata não é parte da ação. Segundo a ação, o mesmo magistrado julgou outras ações envolvendo o trio e em nenhuma delas a defesa alegou suspeição.

A manifestação do MPF deve ser considerada na análise do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em segunda instância, ainda pendente de decisão. Enquanto ela não sai, não há impedimento legal para que Silvio César e Jonas Lima sejam diplomados.

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Procurada, a defesa de ambos e do prefeito de Indaial, André Moser, não se manifestou sobre o caso até a publicação desta notícia.

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